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Lei n. 4.320/64:
Da Despesa
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
(...)
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Assim, fica claro que a ordem dos institutos da despesa pública se dá com o empenho, a liquidação e o pagamento. Contudo, a despesa deve ser previamente autorizada na lei orçamentária ou em créditos adicionais. Gabarito, portanto, letra E.
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Gab. E
1.Autorização orçamentária;
2.Empenho: Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
3.Liquidação: Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. É, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).
4.Pagamento: A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, determina que a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. Processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso.
Fonte: Estratégia.
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b. E
1.Autorização orçamentária;
2.Empenho: Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
3.Liquidação: Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. É, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).
4.Pagamento: A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, determina que a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. Processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso.
Fonte: Estratégia.
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GABARITO LETRA E - CORRETA
Autorização - Empenho - Liquidação - Pagamento
Fonte: 4.320/64
1.AUTORIZAÇÃO
2.EMPENHO: de acordo com o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
3.LIQUIDAÇÃO: previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
4.PAGAMENTO: o pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa (art. 64 da Lei 4.320/64).
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A questão exige do
candidato conhecimento sobre os estágios da despesa pública. São elas:
A Lei n. 4.320/64 traz de
forma expressa apenas 03 estágios ou etapas, contudo, é tradicionalmente aceito
a fase prévia de “AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA", vez que todos os gastos
públicos precisam ser autorizados, seja por previsão na LOA, seja por créditos
adicionais.
O EMPENHO está previsto no art. 58 e
consiste no ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Dica da professora:
Em palavras mais simples, é por meio do empenho que a Administração reserva os
valores para determinada finalidade. Para facilitar a visualização, imagine que
você liga para a farmácia e solicita que entreguem determinado remédio em sua
casa. Nesse momento, você separa parte do valor que possui a sua disposição e
coloca-o em um envelope com a seguinte inscrição: Remédios – 300,00. Assim que
entregarem os medicamentos e você verificar que estão de acordo com o que pediu
(implemento da condição), você efetuará o pagamento.
A LIQUIDAÇÃO da despesa consiste na
verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito (Art. 63).
Por fim, o último estágio da execução da
despesa orçamentária é o PAGAMENTO - entrega do numerário correspondente
pelo Estado, recebendo a devida quitação.
Sendo assim, a única alternativa que
responde corretamente ao enunciado é ao item E) autorização orçamentária,
empenho, liquidação e pagamento.
Gabarito do Professor: E
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é como num emprego:
Autorização - sou autorizado a fazer algo
Empenho - devo me empenhar e fazer o melhor
Liquidação - após terminar o trabalho, meu chefe vai verificar tudo o que eu fiz ou deixei de fazer
Pagamento - e pagará o meu salário