SóProvas


ID
4140409
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Assinale a alternativa que apresenta Princípios Orçamentários:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Dentre as alternativas apresentadas, observamos que são princípios orçamentários: Unidade e Universalidade.

    4.320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Ademais, sempre nos deparamos com questões que solicitam a diferença entre os princípios clássicos e princípios modernos. Portanto, vamos fazer uma revisão:

    Os princípios orçamentários clássicos são aqueles cuja consolidação deu-se ao longo do desenvolvimento do orçamento (desde a Idade Média, até meados do Século XX) e surgiram numa época em que os orçamentos tinham forte conotação jurídica. Para saber mais sobre o assunto, ver Sanches (1947).

    Princípio da anualidade/ Princípio da clareza/ Princípio do equilíbrio/ Princípio da exclusividade/ Princípio da legalidade/ Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas/ Princípio da especificação/ Princípio da publicidade/ Princípio da unidade orçamentária/ Princípio da uniformidade/ Princípio da universalidade/ Princípio do orçamento bruto.

    Já os princípios orçamentários modernos começaram a ser delineados na era moderna do orçamento, quando sua função extrapolou as fronteiras político-legalistas, invadindo o universo do planejamento (programação) e da gestão (gerência).

    Princípio da Simplificação/ Princípio da Descentralização/ Princípio da Responsabilização

  • só pra complementar

    Letra A -> são regimes adotados na contabilidade

    Letra B -> Orçamento bruto tá ok, princípio expresso na 4.320 Art 6. Mas competência não

    Letra C -> Unidade tá ok, princípio expresso na 4.320 Art 2. Mas relevância a pessoa pode confudir com as características qualitativas fundamentais da contabilidade

    Letra E -> Universalidade tá ok, principio expresso na 4.320 Art 2 também. Mas Representação fidedigna também é uma das caracteriísticas qualitativas fundamentais da contabilidade

  • ✅Letra D

    MTO 2020 (páginas 14-15)

    2.2. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    2.2.1.UNIDADE OU TOTALIDADE

    2.2.2. UNIVERSALIDADE

    2.2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    2.2.4. EXCLUSIVIDADE

    2.2.5 ORÇAMENTO BRUTO

    2.2.6 NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS.

    Fonte:https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2020:mto2020-versao14.pdf

  • Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Assinale a alternativa que apresenta Princípios Orçamentários:

    D) Unidade e Universalidade.

    Princípios Orçamentários

    Unidade.

    Totalidade.

    Universalidade.

    Anualidade ou Periodicidade.

    Exclusividade.

    Especificação, Especialização ou Discriminação.

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas.

    Orçamento Bruto.

    Equilíbrio.

    Legalidade.

    Princípios Orçamentários — Portal da Câmara dos Deputados

    www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.h…

  • De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Conforme o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

    Lei 4.320/1964, Art. 2º: A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

  • Vamos analisar a questão.

    O comando da questão traz o conceito de princípios orçamentários, mas tenta confundir o candidato com princípios contábeis e características da informação contábil.

    Os princípios orçamentários possuem uma lista que diverge no sentido de ser mais longa ou mais restrita, dependendo se sua origem é a doutrina ou as normas. Os trazidos pelo MCASP, são aqueles cuja existência e aplicação derivem de normas jurídicas. Vejamos:

    1. UNIDADE OU TOTALIDADE (Lei nº 4.320/1964)  - determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    2. UNIVERSALIDADE (4.320/ 1964 e Constituição Federal) - determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE (4.320/1964) - delimita o exercício financeiro orçamentário,  que coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

    4. EXCLUSIVIDADE (Constituição Federal) estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

    5. ORÇAMENTO BRUTO (Lei no 4.320/ 1964) - obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

    6. LEGALIDADE (CF/88) - estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias: Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA.

    7. PUBLICIDADE (CF/88) - Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

    8. TRANSPARÊNCIA (LRF) - determina ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

    9. NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS (CF/88) - veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal. 


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • O comando da questão traz o conceito de princípios orçamentários, mas tenta confundir o candidato com princípios contábeis e características da informação contábil.

    Os princípios orçamentários possuem uma lista que diverge no sentido de ser mais longa ou mais restrita, dependendo se sua origem é a doutrina ou as normas. Os trazidos pelo MCASP, são aqueles cuja existência e aplicação derivem de normas jurídicas. Vejamos:

    1. UNIDADE OU TOTALIDADE (Lei nº 4.320/1964)  - determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    2. UNIVERSALIDADE (4.320/ 1964 e Constituição Federal) - determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE (4.320/1964) - delimita o exercício financeiro orçamentário,  que coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

    4. EXCLUSIVIDADE (Constituição Federal) estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

    5. ORÇAMENTO BRUTO (Lei no 4.320/ 1964) - obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

    6. LEGALIDADE (CF/88) - estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias: Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA.

    7. PUBLICIDADE (CF/88) - Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

    8. TRANSPARÊNCIA (LRF) - determina ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

    9. NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS (CF/88) - veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.  

    Gabarito: item D.
  • GABARITO: D.

     

    ➔ unidade / totalidade = apenas 1 orçamento (não há 1 para o executivo e outro para o legislativo, por exemplo). todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa. possui a finalidade de se evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

     

    ➔ universalidade = todas receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. (inclusive operação de crédito) devem estar dentro da LOA. exceçãotributo criado após a elaboração da LOA e antes do início do exercício financeiro 

  • GAB D

    Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.

    1. Princípio da universalidade ou globalização;
    2. Princípio da unidade ou totalidade;
    3. Princípio da anualidade ou periodicidade;
    4. Princípio do orçamento bruto;
    5. Princípio da exclusividade;
    6. Princípio da especificação, especialização ou discriminação;
    7. Princípio da proibição do estorno;
    8. Princípio da quantificação dos créditos orçamentários;
    9. Princípio do equilíbrio orçamentário;
    10. Princípio da legalidade;
    11. Princípio da publicidade;
    12. Princípio da transparência orçamentária;
    13. Princípio da programação ou planejamento;
    14. Princípio da uniformidade ou consistência;
    15. Princípio da clareza ou da inteligibilidade;
    16. Princípio da não afetação ou não vinculação de receitas;
    17. Princípio da exatidão.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • A-Competência e Caixa. NÂO

    B-Orçamento Bruto e Competência. SIM/NÂO

    C-Unidade e Relevância. SIM/NÂO

    D-Unidade e Universalidade. SIM/SIM

    E-Universalidade e Representação Fidedigna. SIM/NÂO