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Gab. D
Dentre as alternativas apresentadas, observamos que são princípios orçamentários: Unidade e Universalidade.
4.320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Ademais, sempre nos deparamos com questões que solicitam a diferença entre os princípios clássicos e princípios modernos. Portanto, vamos fazer uma revisão:
Os princípios orçamentários clássicos são aqueles cuja consolidação deu-se ao longo do desenvolvimento do orçamento (desde a Idade Média, até meados do Século XX) e surgiram numa época em que os orçamentos tinham forte conotação jurídica. Para saber mais sobre o assunto, ver Sanches (1947).
Princípio da anualidade/ Princípio da clareza/ Princípio do equilíbrio/ Princípio da exclusividade/ Princípio da legalidade/ Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas/ Princípio da especificação/ Princípio da publicidade/ Princípio da unidade orçamentária/ Princípio da uniformidade/ Princípio da universalidade/ Princípio do orçamento bruto.
Já os princípios orçamentários modernos começaram a ser delineados na era moderna do orçamento, quando sua função extrapolou as fronteiras político-legalistas, invadindo o universo do planejamento (programação) e da gestão (gerência).
Princípio da Simplificação/ Princípio da Descentralização/ Princípio da Responsabilização
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só pra complementar
Letra A -> são regimes adotados na contabilidade
Letra B -> Orçamento bruto tá ok, princípio expresso na 4.320 Art 6. Mas competência não
Letra C -> Unidade tá ok, princípio expresso na 4.320 Art 2. Mas relevância a pessoa pode confudir com as características qualitativas fundamentais da contabilidade
Letra E -> Universalidade tá ok, principio expresso na 4.320 Art 2 também. Mas Representação fidedigna também é uma das caracteriísticas qualitativas fundamentais da contabilidade
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✅Letra D
MTO 2020 (páginas 14-15)
2.2. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
2.2.1.UNIDADE OU TOTALIDADE
2.2.2. UNIVERSALIDADE
2.2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
2.2.4. EXCLUSIVIDADE
2.2.5 ORÇAMENTO BRUTO
2.2.6 NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS.
Fonte:https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2020:mto2020-versao14.pdf
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Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Assinale a alternativa que apresenta Princípios Orçamentários:
D) Unidade e Universalidade.
Princípios Orçamentários
Unidade.
Totalidade.
Universalidade.
Anualidade ou Periodicidade.
Exclusividade.
Especificação, Especialização ou Discriminação.
Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas.
Orçamento Bruto.
Equilíbrio.
Legalidade.
Princípios Orçamentários — Portal da Câmara dos Deputados
www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.h…
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De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
Conforme o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
Lei 4.320/1964, Art. 2º: A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
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Vamos analisar a questão.
O comando da questão traz o conceito de princípios orçamentários, mas tenta confundir o candidato com princípios contábeis e características da informação contábil.
Os princípios orçamentários possuem uma lista que diverge no sentido de ser mais longa ou mais restrita, dependendo se sua origem é a doutrina ou as normas. Os trazidos pelo MCASP, são aqueles cuja existência e aplicação
derivem de normas jurídicas. Vejamos:
1. UNIDADE OU TOTALIDADE (Lei nº 4.320/1964) - determina existência de
orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –
com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem
integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
2. UNIVERSALIDADE (4.320/ 1964 e Constituição Federal) - determina que a LOA de cada ente federado
deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
(4.320/1964) - delimita o exercício
financeiro orçamentário, que coincidirá com o ano civil, ou seja,
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
4. EXCLUSIVIDADE
(Constituição Federal) estabelece que a LOA não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para
abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
5. ORÇAMENTO BRUTO (Lei no 4.320/ 1964) - obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo
valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
6. LEGALIDADE
(CF/88) - estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias: Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA.
7. PUBLICIDADE (CF/88) - Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado
em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
8. TRANSPARÊNCIA (LRF) - determina ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à
sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para
qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
9. NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS (CF/88) - veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
Gabarito do Professor: Letra D.
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O comando da questão traz o conceito de princípios orçamentários, mas tenta confundir o candidato com princípios contábeis e características da informação contábil.
Os princípios orçamentários possuem uma lista que diverge no sentido de ser mais longa ou mais restrita, dependendo se sua origem é a doutrina ou as normas. Os trazidos pelo MCASP, são aqueles cuja existência e aplicação
derivem de normas jurídicas. Vejamos:
1. UNIDADE OU TOTALIDADE (Lei nº 4.320/1964) - determina existência de
orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –
com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem
integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
2. UNIVERSALIDADE (4.320/ 1964 e Constituição Federal) - determina que a LOA de cada ente federado
deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
(4.320/1964) - delimita o exercício
financeiro orçamentário, que coincidirá com o ano civil, ou seja,
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
4. EXCLUSIVIDADE
(Constituição Federal) estabelece que a LOA não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para
abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
5. ORÇAMENTO BRUTO (Lei no 4.320/ 1964) - obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo
valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
6. LEGALIDADE
(CF/88) - estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias: Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA.
7. PUBLICIDADE (CF/88) - Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado
em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
8. TRANSPARÊNCIA (LRF) - determina ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à
sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para
qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
9. NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS (CF/88) - veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
Gabarito: item D.
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GABARITO: D.
➔ unidade / totalidade = apenas 1 orçamento (não há 1 para o executivo e outro para o legislativo, por exemplo). todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa. possui a finalidade de se evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
➔ universalidade = todas receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. (inclusive operação de crédito) devem estar dentro da LOA. exceção: tributo criado após a elaboração da LOA e antes do início do exercício financeiro
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GAB D
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
- Princípio da universalidade ou globalização;
- Princípio da unidade ou totalidade;
- Princípio da anualidade ou periodicidade;
- Princípio do orçamento bruto;
- Princípio da exclusividade;
- Princípio da especificação, especialização ou discriminação;
- Princípio da proibição do estorno;
- Princípio da quantificação dos créditos orçamentários;
- Princípio do equilíbrio orçamentário;
- Princípio da legalidade;
- Princípio da publicidade;
- Princípio da transparência orçamentária;
- Princípio da programação ou planejamento;
- Princípio da uniformidade ou consistência;
- Princípio da clareza ou da inteligibilidade;
- Princípio da não afetação ou não vinculação de receitas;
- Princípio da exatidão.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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A-Competência e Caixa. NÂO
B-Orçamento Bruto e Competência. SIM/NÂO
C-Unidade e Relevância. SIM/NÂO
D-Unidade e Universalidade. SIM/SIM
E-Universalidade e Representação Fidedigna. SIM/NÂO