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Olá Pessoal,
Gabarito Letra A
Lei 4320/64 - Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Desistir Não é Uma Opção!
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São Restos a Pagar
A) todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
De acordo com o MCASP 8, são restos a pagar:
"Todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior,
mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
Distingue-se dois
tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a
liquidar ou em liquidação)."
Gabarito do Professor: Letra A.
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Letra A
Restos a pagar = São despesas empenhadas e não pagas até 31/12. Temos os restos a pagar processados e não processados.
Restos a pagar processados = Empenho + Liquidação + não pagamento.
Restos a pagar não processados = Empenho + não liquidação + não pagamento.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran cursos.
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Eduardo:
Mcasp, 8ªEd. página 125 (Caso queira conferir)
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)