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ID
4140436
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a responsabilidade na gestão fiscal, assinale a alternativa correta conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a responsabilidade na gestão fiscal, assinale a alternativa correta conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    B) Pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

    Lcp101 - Gov

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm

    § 1  A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • LRF:

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Gabarito: Letra B.

  • GAB. B

    Art. 1º, § 1  A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • ta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Gabarito: Letra B.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: LC 101/00 (LRF)

    Art. 1. § 1  A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Trata-se de questão que cobra a literalidade de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Vejamos:

    A) ERRADO. A alternativa em nada se relaciona com responsabilidade na gestão fiscal. Ademais, cabe lembrar que o PPA e as demais leis orçamentárias são autorizativas e, salvo as exceções constitucionais, são mera previsão de despesas, podendo ser cumprido a depender da disponibilidade orçamentária ou decisão política.

    B) CERTO. É o que dispõe o art. 1º, § 1º da LRF:

    LRF, Art. 1º, § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    C) ERRADO. A análise da evolução do patrimônio líquido público, destacada a origem e a aplicação dos recursos está prevista na LRF como parte do Anexo de Metas Fiscais da LDO (Art. 4º, §2º, III).

    D) ERRADO. A alternativa em nada se relaciona com responsabilidade na gestão fiscal, conforme se verifica no art. 1º, § 1º, já transcrito.

    E) ERRADO. O demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do chefe do Poder Executivo é previsto na LRF como anexo do projeto de lei orçamentária anual (Art. 5º, I).

    Gabarito do Professor: B
  • GABARITO:B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

     

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. [GABARITO]

     

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  •  A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

    A letra da Lei :

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no .

    § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.