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ID
4140439
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para o setor privado deve ser autorizada por

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para o setor privado deve ser autorizada por

    B) lei específica e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2011/nt… · Arquivo PDF

    ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais”. 6 Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

  • LRF:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Gabarito: Letra B.

  • rt. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Gabarito: Letra B.

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    05 de Setembro de 2020 às 11:04

    Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para o setor privado deve ser autorizada por

    B) lei específica e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2011/nt… · Arquivo PDF

    ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais”. 6 Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

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  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: LC 101/00 (LRF)

    Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Vim na expectativa de encontrar dicas do por que não podem ser as demais.. Mas não achei.. :(

  • Por mais que, à primeira vista, pareça estranho que haver destinação de recursos públicos para o setor privado, essa é uma possibilidade prevista no art. 26 da LRF. Vejamos:

    LC 101/00, Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.


    Passemos a análise das alternativas:


    A) ERRADO. Não basta medida provisória ou 'mediante lei'. É necessário autorização por lei específica.


    B) CERTO. A alternativa está de acordo com o que dispõe o art. 26 da LRF. Perceba que o fato de não terem sido citados os outros requisitos (
    estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais) não invalida a resposta.


    C) ERRADO. As condições estão previstas no dispositivo já transcrito e não compreendem a lei societária.


    D) ERRADO. Como já visto, é necessário lei específica.


    E) ERRADO. São dois os erros: É necessário lei específica e as condições estão estabelecidas na LDO e não na LOA.


    Gabarito do Professor: B

  • Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para o setor privado deve ser autorizada por lei específica e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.