-
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para o setor privado deve ser autorizada por
B) lei específica e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2011/nt… · Arquivo PDF
ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais”. 6 Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.
-
LRF:
Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Gabarito: Letra B.
-
rt. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Gabarito: Letra B.
Gostei
(11)
Respostas
(0)
Reportar abuso
05 de Setembro de 2020 às 11:04
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para o setor privado deve ser autorizada por
B) lei específica e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2011/nt… · Arquivo PDF
ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais”. 6 Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.
Gostei
(1)
Respostas
(0)
Reportar abuso
-
GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: LC 101/00 (LRF)
Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
-
Vim na expectativa de encontrar dicas do por que não podem ser as demais.. Mas não achei.. :(
-
Por mais que, à
primeira vista, pareça estranho que haver destinação de recursos públicos para
o setor privado, essa é uma possibilidade prevista no art. 26 da LRF. Vejamos:
LC 101/00, Art. 26. A
destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de
pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por
lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos
adicionais.
Passemos a análise das
alternativas:
A) ERRADO. Não
basta medida provisória ou 'mediante lei'. É necessário autorização por lei
específica.
B) CERTO. A alternativa está de acordo com o que dispõe o art. 26 da
LRF. Perceba que o fato de não terem sido citados os outros requisitos (estar
prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais) não invalida a resposta.
C) ERRADO. As condições estão previstas no dispositivo já transcrito e
não compreendem a lei societária.
D) ERRADO. Como já visto, é necessário lei específica.
E) ERRADO. São dois os erros: É necessário lei específica e as condições
estão estabelecidas na LDO e não na LOA.
Gabarito do Professor: B
-
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para o setor privado deve ser autorizada por lei específica e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.