-
PORTARIA Nº 2.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).
-
A questão cobrou do candidato o conhecimento a respeito do teor mínimo de cloro residual livre na operação de desinfecção de uma estação de tratamento de água.
Atente-se para os percentuais
esquematizados a seguir, pois eles são bastante cobrados e normalmente o
aluno erra ao tentar lembrá-los, já que são muito parecidos.
FONTE: Do professor elaborado segundo a portaria da Nº 2.914.
Conclui-se que o percentual de cloro residual livre é de no mínimo 0,2 mg/L.
Gabarito do Professor: Alternativa A.
-
Ja vi vários autores com 0,5 mg/l