A Portaria Nº 518, de 2004, do Ministério da Saúde
estabelece procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e
vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
O Capítulo IV da Portaria trata do padrão de potabilidade, segundo tabelas que
levam em conta: o padrão microbiológico, o padrão de turbidez, o
padrão de potabilidade para substâncias químicas que representam risco à
saúde, o padrão de radioatividade e o padrão de aceitação para
consumo humano. Em todas as tabelas, encontramos a sigla VMP, que indica o valor
máximo permitido de cada parâmetro.
LEMBRE-SE! A questão usa o conceito organoléptico, que
nada mais é do que aquelas propriedades percebidas pelos sentidos humanos
- olfato, visão, paladar e tato. Ou seja, enquadra-se nessa categoria,
características como cor, odor e sabor.