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Discordo do gabarito. O crédito não é aberto por meio de lei, mas apenas AUTORIZADO por lei, sendo aberto por decreto executivo.
LEI 4.320/64
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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Processo de disponibilização dos créditos adicionais
SUPLEMENTAR & ESPECIAL
1ª Autoriza ( Por lei)
➯ projeto de iniciativa do executivo
➯ é uma lei ordinária, especial e específica
➨ só o SUPLEMENTAR pode ser autorizado na própria LOA
(exceção ao princípio da exclusividade)
2ª Abre (disponibiliza) ➯ por decreto do executivo
➨ Se previsto na LDO do ente, a Abertura será automática, portanto, no ato da sanção/Publicação
(Concordo com o colega, a lei apenas autoriza, a questão é bem antiga... Creio que se fosse atual o gabarito seria "errado")
#Persista
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Créditos suplementares podem ser abertos diretamente por lei, pela LOA, conforme Art 165 da CF
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (EXCEÇÃO)
Lei 4320
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. (REGRA)
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Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ DETERMINADA IMPORTÂNCIA obedecidas as disposições do artigo 43; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.