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GAB E
NÃO NECESSARIAMENTE DE MELHOR TÉCNICA.
PERMITE OUTROS TIPOS.
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Por exemplo, poderia ser melhor técnica e preço.
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GABARITO - ERRADO
Complementando..
▪ A contratação de serviços técnicos profissionais especializados pode ocorrer por várias formas, conforme exemplos a seguir:
▪ inexigibilidade: nesse caso, além de ser um serviço técnico, deverá ser de natureza singular e terá quer prestado por empresa de notória especialização, nos termos do art. 25, II e § 1º, da Lei 8.666/93;
▪ modalidade concurso: é a modalidade de licitação preferencial, mas não obrigatória, para a contratação de serviços técnicos (art. 13, § 1º; c/c art. 22. § 4º);
▪ outras modalidades: é possível também adotar a concorrência, tomada de preços ou convite, desde que observados os limites de valores. Nesse caso, admite-se o emprego dos tipos de licitação de melhor técnica ou de técnica e preço, nos termos do art. 46, caput, da Lei de Licitações.
Fonte: Herbert Almeida.
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Para a elaboração de projeto executivo destinado à construção de determinada usina termelétrica, a prefeitura de determinado município entendeu que seria o caso de inexigibilidade de licitação por notória especialização. Em relação a esse fato e aos deveres a ele relacionados, julgue o item a seguir.
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Parem de enfeitar o pavão. É simples; A adm admite outros os tipos.
Como; TÉCNICA + PREÇO e IMPREITADA INTEGRAL
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Só cabe inexigilidade se a licitação for INVIÁVEL. Então são dois institutos excludentes entre si. Não tem como dizer que a administração pode escolher entre concorrência (seja qual for o tipo) ou inexigibilidade, porque se dá pra licitar a administração é obrigada a fazê-lo, exceto nos casos de dispensabilidade, porque aí sim a adm tem margem de escolha.
Gab: E
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Só cabe inexigilidade se a licitação for INVIÁVEL. Então são dois institutos excludentes entre si. Não tem como dizer que a administração pode escolher entre concorrência (seja qual for o tipo) ou inexigibilidade, porque se dá pra licitar a administração é obrigada a fazê-lo.
Gab: E
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Só cabe inexigilidade se a licitação for INVIÁVEL. Então são dois institutos excludentes entre si. Não tem como dizer que a administração pode escolher entre concorrência (seja qual for o tipo) ou inexigibilidade, porque se dá pra licitar a administração é obrigada a fazê-lo, exceto nos casos de dispensabilidade, porque aí sim a adm tem margem de escolha.
Gab: E
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Há também o caso de EMPREITADA INTEGRAL.
Gab. Errado
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não só melhor técnica como técnica e preço, jornada integral...