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Gab. D
A questão solicitou que marcássemos a alternativa que NÃO representa um direito de primeira dimensão/geração.
Pois bem, os direitos e garantias fundamentais estão formalmente alocados nos artigos 5° a 17, que compõem o Título II da Constituição Federal.
Denominam-se direitos fundamentais os direitos humanos que são positivados nas Constituições.
A doutrina costuma dividir os direitos humanos e fundamentais em gerações ou dimensões de direitos.
a) Primeira geração/dimensão de direitos: é composta pelos direitos civis e políticos, orientados pelo valor liberdade.
b) Segunda geração/dimensão de direitos: tem como elementos os direitos econômicos, sociais e culturais e se funda no valor igualdade.
c) Terceira geração/dimensão de direitos: abarca os direitos difusos e coletivos e é informada pelos valores da solidariedade e da fraternidade.
Logo, podemos observar que apenas a alternativa "D" não se refere ao um direito de primeira geração (liberdade), mas sim a direitos de segunda geração/dimensão, cujo valor é de igualdade (Direito à saúde e à educação).
Nathalia Masson ensina: "Já os direitos de segunda geração - normalmente traduzidos enquanto direitos econômicos, sociais e culturais - acentuam o princípio da igualdade entre os homens (igualdade material). São, usualmente, denominados "direitos do bem-estar", uma vez que pretendem ofertar os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais".
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Direitos sociais --> 2° geração
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GABARITO: D
DUAS DICAS:
1) sempre que pedir a que NÃO corresponde ou INCORRETA comece de baixo para cima. 99% dos casos vai estar lá.
2) As gerações e dimensões são LIFIP
Liberdade (1 geração/abstenção do estado)
Igualdade (2 geração/ igualdade material/ um fazer do Estado)
Fratenidade (3 geração/ direitos transindividuais)
até aqui é pacífico na doutrina.
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daqui pra frente é briga de foice no escuro
Informação
Paz
PARAMENTE-SE!
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Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
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GAB (D)
= Liberdade (1°), Igualdade (2°), Fraternidade (3°) + Guardar a ordem.
1° Geração -> Liberdade -> DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ABSTENÇÃO DO ESTADO + CARÁTER NEGATIVO + ARTIGO 5°).
- Liberdade - Primeira Geração - Direitos Civis e Políticos (Ex: CF, Art. 5°). Ex: vida, liberdade, propriedade, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc.
2° Geração -> Igualdade -> DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS (ATUAÇÃO DO ESTADO + CARÁTER POSITIVO + ARTIGO 6° A 11).
- Igualdade - Segunda* Geração – SECond* = Direitos Sociais, Econômicos, Culturais. Ex: educação, moradia, alimentação, transporte…
** Segundo (numeral) -> Passando para o inglês -> Second.
3° Geração -> Fraternidade ou Solidariedade -> DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. - (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, comunicação.
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Nas palavras do professor Marcelo Novelino:
Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações.
Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.
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Sem muita enrolação .
Direitos Sociais = Só lembrar dos lemas da maçonaria.
Liberdade, igualdade e fraternidade.
1•, 2• e 3• geração respectivamente.
Portanto a única questão sem relação com o princípio da liberdade è a alternativa D.
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Assertiva D
NÃO representa um direito de primeira Direito à saúde e à educação.
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Gerações e dimensões dos direitos fundamentais
1 Geração
•Direitos civis e políticos
•Valor de liberdade
•Liberdade positiva
•Exige uma abstenção ou não-intervenção estatal
2 Geração
•Direitos econômicos, sociais e culturais
•Valor de igualdade
•Liberdade negativa
•Exige a atuação estatal
3 Geração
•Direitos difusos e coletivos
•Valor de solidariedade e fraternidade
4 Geração
•Direito a informação, democracia e pluralismo político
•Valor desenvolvimento
5 Geração
•Paz
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= Liberdade (1°), Igualdade (2°), Fraternidade (3°) + Guardar a ordem.
1° Geração -> Liberdade -> DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ABSTENÇÃO DO ESTADO + CARÁTER NEGATIVO + ARTIGO 5°).
- Liberdade - Primeira Geração - Direitos Civis e Políticos (Ex: CF, Art. 5°). Ex: vida, liberdade, propriedade, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc.
2° Geração -> Igualdade -> DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS (ATUAÇÃO DO ESTADO + CARÁTER POSITIVO + ARTIGO 6° A 11).
- Igualdade - Segunda* Geração – SECond* = Direitos Sociais, Econômicos, Culturais. Ex: educação, moradia, alimentação, transporte…
** Segundo (numeral) -> Passando para o inglês -> Second.
3° Geração -> Fraternidade ou Solidariedade -> DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. - (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, comunicação.
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gab letra D saúde e educação é de 2 dimensão
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1º ORDEM : Ligar o PC = Direitos Políticos e Civis;(LIBERDADE)
2º ORDEM: Aperta ESC = Econômicos, Sociais e Culturais; (IGUALDADE)
3º ORDEM: Insira o CD = Direitos Coletivos e Difusos. (FRATERNIDADE)
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Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.
Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado não deve intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.
Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.
Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.
São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. Em caráter de humanismo e universalidade, os direitos fundamentais de terceira geração direcionam-se para a preservação da qualidade de vida, tendo em vista que a globalização a tornou necessária.
Apesar de ser pouco discutido na doutrina, os direitos fundamentais de quarta geração são importantíssimos pois compreendem os direitos à democracia, a informação e ao pluralismo.
Tal direito versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências. Esta imposição de reconhecimento e garantia por parte do Estado se dá porque as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade.
Conclui-se, portanto, que tendo consciência de que a dignidade da pessoa humana é um princípio axiológico fundamental e base para elaboração das legislações ao redor do mundo, cada pessoa deve ser tratada com um fim em si mesma e não como objeto, pois ao nascer com vida o indivíduo adquire muito mais que direitos fundamentais, adquire o direito e a garantia de ser.
https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/direitos-fundamentais-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao#:~:text=Apesar%20de%20ser%20pouco%20discutido,gen%C3%A9tica%20e%20suas%20atuais%20decorr%C3%AAncias.
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Direitos de primeira geração:
→Defesa da Liberdade
→Direitos negativos
→Dever de abstenção do Estado
→Ex: Liberdades individuais e Dir. Políticos
Direitos de Segunda Dimensão:
→Baseados na igualdade material
→Liberdades positivas
→Dever de Agir do Estado
→São exemplos: Direitos sociais, culturais e econômicos
→Intervencionismo do Estado
Direitos de terceira Dimensão:
→Ligados a ideia de fraternidade
→Direitos difusos e transindividuais
→Busca valorizar a condição humana
→Ex: Defesa da paz, meio ambiente, consumidor, o progresso, o desenvolvimento etc.
Direitos de quarta geração:
→Para Noberto Bobbio: Avanços genéticos e tecnológicos
→Para Paulo Bonavides: Pluralismo político e democracia
Direitos de quinta dimensão:
→Para Paulo Bonavides: Paz
→Demais autores: Evolução cibernética e tecnológica
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-> Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais:
1 – Geração: Valor – Liberdade - Liberdade negativa ou prestação negativa - Abstenção estatal - Direitos civis e políticos.
2 – Geração: Valor – Igualdade - Liberdade positiva ou prestação positiva - Atuação estatal - Direitos econômicos, culturais e sociais.
3 – Geração: Valor - Solidariedade e Fraternidade - Direitos difusos e coletivos.
4 – Geração: Valor - Desenvolvimento ou globalização - Direito democracia, informação e engenharia genética
5 – Geração: Paz
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos direitos de primeira geração. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta - Os direitos de primeira geração são os relacionados a uma abstenção do Estado, às liberdades dos indivíduos (expressão, crença, locomoção, etc). Art. 5º, CRFB/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (...)".
B- Correta - Os direitos de primeira geração são os relacionados a uma abstenção do Estado, às liberdades dos indivíduos (expressão, crença, locomoção, etc). Art. 5º, CRFB/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; (...)".
C- Correta - Os direitos de primeira geração são os relacionados a uma abstenção do Estado, às liberdades dos indivíduos (expressão, crença, locomoção, etc). Art. 5º, CRFB/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (...)".
D- Incorreta - Os direitos de segunda geração se relacionam às prestações do Estado e buscam a igualdade (são os direitos sociais, a exemplo da moradia, lazer, transporte, saúde, educação). Art. 6º, CRFB/88: " São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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Vida que segue ....
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A segunda dimensão dos direitos fundamentais abrange os direitos sociais, econômicos, cultuais e as chamadas liberdades sociais, tendo estrita conexão com os princípios de igualdade e justiça social. Isto posto, os direitos da referida segunda geração estão ligados intimamente a direitos prestacionais sociais do Estado perante o indivíduo, bem como assistência social, educação, saúde, cultura, trabalho.
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Os direitos de segunda geração referem-se aos direitos que todos os sujeitos têm para ter uma boa vida nos níveis econômico, educacional e trabalhista.