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GABARITO - C
Um mnemônico para ajudar na Resolução:
C.B.F ( Comissão Brasileira de Futebol )
Capital Federal é Brasília
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a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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b) Os Territórios Federais integram o Distrito Federal ou o Estado Federado onde estiver contido.
Integram a União.
Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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d) A regra é clara: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !
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Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
observação
Todos autônomos.
Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.
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A
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos subordinados e dependentes da União.
>> Os entes federativos não estão subordinados à União, pois todos eles são autônomos conforme dispõe a constituição. Ainda que a União possua um maior rol de competências, ela não é soberana, pois esta é característica atribuída somente à República Federativa do Brasil.
B
Os Territórios Federais integram o Distrito Federal ou o Estado Federado onde estiver contido.
>> Os territórios federais pertencem à União, possuindo status de autarquia federal.
C
Brasília é a Capital Federal.
D
É permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, bem como estão autorizados a manter com eles relações de dependência ou aliança.
>> É vedado.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à organização político-administrativa.
Dispõem os artigos 18 e 19, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si."
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com os dispositivos acima é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
Gabarito: letra "c".