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ID
4145101
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Guaraí - TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas da Constituição Federal de 1988, sobre a organização político-administrativa, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Um mnemônico para ajudar na Resolução:

    C.B.F ( Comissão Brasileira de Futebol )

    Capital Federal é Brasília

    ---------------------------------------------------------------

    a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ----------------------------------------------------------------

    b) Os Territórios Federais integram o Distrito Federal ou o Estado Federado onde estiver contido.

    Integram a União.

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    --------------------------------------------------------------------

    d) A regra é clara: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

  • Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    observação

    Todos autônomos.

    Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.

  • A

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos subordinados e dependentes da União.

    >> Os entes federativos não estão subordinados à União, pois todos eles são autônomos conforme dispõe a constituição. Ainda que a União possua um maior rol de competências, ela não é soberana, pois esta é característica atribuída somente à República Federativa do Brasil.

    B

    Os Territórios Federais integram o Distrito Federal ou o Estado Federado onde estiver contido.

    >> Os territórios federais pertencem à União, possuindo status de autarquia federal.

    C

    Brasília é a Capital Federal.

    D

    É permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, bem como estão autorizados a manter com eles relações de dependência ou aliança.

    >> É vedado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à organização político-administrativa.

    Dispõem os artigos 18 e 19, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com os dispositivos acima é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    Gabarito: letra "c".