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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992 (Improbidade Administrativa).
Ressalta-se que a prática de nepotismo, de acordo com a nossa atual jurisprudência, fere precipuamente dois princípios, quais seja, impessoalidade e moralidade.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está errada, pois a prática de nepotismo, conforme descrita pelo enunciado da questão, não ocasionou enriquecimento ilícito para nenhuma pessoa.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme destacado acima, o nepotismo viola alguns princípios da Administração Pública. Logo, o caso citado acima é um exemplo de ato de improbidade administrativa que viola os princípios da administração pública.
Letra c) Esta alternativa está errada, pois a prática de nepotismo, conforme descrita pelo enunciado da questão, não ocasionou prejuízo ao erário.
Letra d) Esta alternativa está errada, pois o descrito nesta alternativa não corresponde a nenhuma modalidade de improbidade administrativa.
Letra e) Esta alternativa está errada, pois o descrito nesta alternativa não corresponde a nenhuma modalidade de improbidade administrativa.
GABARITO: LETRA "C".
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praticar ato visando fim proibido ou regulamento diverso do previsto..afronta ao principio da legalidade.
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IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA.
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Leia o enunciado da Súmula Vinculante
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição.
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Tanto o nepotismo direito como o nepotispo cruzado são vedados pelo ordenamento jurídico nacional (que até hoje não possui uma Lei, sendo regulado por uma SV). Cumpre destacar ainda que a nomeação para cargos de natureza política (ex: secretários), não se submetem à analise do nepotismo (infelizmente).
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Não esquecer que segundo o STF o nepotismo viola a impessoalidade, moralidade , eficiência.
OUTRA INFORMAÇÃO QUE PODERIA SER COBRADA:
O NEPOTISMO NÃO ATINGE CARGOS POLÍTICOS. EX: secretário municipal de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito.
ATENTE-SE PARA O QUE PENSA O STF:
Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
[Tese definida no , rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 11-12-2014, DJE 32 de 19-2-2015, .]
A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
[Tese definida no , rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, .]
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Só para contribuir..
O Nepotismo pode até gerar prejuízo ao erário quando os envolvidos são incapazes tecnicamente para exercer sua função, porém o ato do Nepotismo é Imoral, logo se é imoral afeta os princípios da adm publica.
Boa sorte a Todos!
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
• Dados da questão:
Promotor de Justiça: Orlando Bastos Filho
Protocolou no Fórum de Sorocaba - ação civil pública com pedido de liminar por prática de nepotismo contra o prefeito, o secretário municipal de Abastecimento e Nutrição e a servidora pública chefe da Seção de Pesquisa e Análise Tributária da Secretaria de Licitações e Contratos.
Nepotismo: chefe da Seção de pesquisa é irmã do Secretário Municipal.
Promotor: solicitou anulação da nomeação da referida chefe e que ela retorne a sua função de auxiliar administrativo da Prefeitura. Além disso, solicitou a condenação dela, do prefeito e do secretário pela prática de ato de improbidade administrativa.
A situação indicada é exemplo de qual modalidade de ato de improbidade administrativa?
Antes de responder a questão, vamos recordar as categorias do ato de improbidade administrativa.
• Improbidade administrativa:
- Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992): Pressuposto - vantagem patrimonial ilícita que for obtida em virtude da função pública; elemento subjetivo: dolo; natureza do tipo: comissiva;
Penalidades: artigo 12, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Atos de Improbidade Administrativa que causam Prejuízo ao Erário (artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992): Pressuposto - ocorrência de dano ao patrimônio das pessoas indicadas no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992; elemento subjetivo: dolo ou culpa; natureza do tipo: comissiva e omissiva.
Penalidades: artigo, 12, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (artigo 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992): objeto de tutela - patrimônio público; forma da conduta - ação e omissão; elemento subjetivo: dolo.
Penalidades: artigo 12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992): pressuposto - vulneração dos princípios administrativos; elemento subjetivo: dolo; natureza do tipo: conduta comissiva e omissiva.
Penalidades: artigo 12, Inciso III, da Lei nº 8.429 de 1992.
• STJ: Recurso Especial nº 1.516.178 - SP (2015/0035183-0), Julgado em 23/06/2015, que indica o nepotismo e a configuração do ato de improbidade disposto no artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992, uma vez que atenta contra os princípios da Administração Pública, em especial, o princípio da IMPESSOALIDADE.
Assim, a única alternativa correta é a letra C) Atos que violem os princípios da Administração Pública.
Gabarito: C)
Referências:
Lei nº 8.429 de 1992.
STJ.