SóProvas


ID
4148173
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Vereadores de Itaqui - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Leia a seguinte notícia: “O promotor de Justiça Orlando Bastos Filho protocolou, no Fórum de Sorocaba, uma ação civil pública com pedido de liminar, por prática de nepotismo, contra o prefeito, o secretário municipal de Abastecimento e Nutrição e a servidora pública chefe da Seção de Pesquisa e Análise Tributária da Secretaria de Licitações e Contratos. Segundo promotor, a prática de nepotismo ficou caracterizada porque a chefe da Seção de pesquisa é irmã do Secretário Municipal. Argumentou que, em razão do parentesco, a nomeação dela contraria dispositivos constitucionais (artigo 37 da Constituição Federal) e jurisprudência contida na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proibição do nepotismo. Por esses motivos, o promotor solicitou à Justiça que determine a "imediata anulação" da nomeação da chefe da Seção de Pesquisa e Análise Tributária, e que retome a sua função de auxiliar administrativo da Prefeitura. Solicitou também que ela, o prefeito e o secretário sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa.” (Fonte: Texto adaptado do Jornal Cruzeiro de 10/08/17).


O caso citado acima é um exemplo de ato de improbidade administrativa de qual modalidade?

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992 (Improbidade Administrativa).

    Ressalta-se que a prática de nepotismo, de acordo com a nossa atual jurisprudência, fere precipuamente dois princípios, quais seja, impessoalidade e moralidade.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois a prática de nepotismo, conforme descrita pelo enunciado da questão, não ocasionou enriquecimento ilícito para nenhuma pessoa.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme destacado acima, o nepotismo viola alguns princípios da Administração Pública. Logo, o caso citado acima é um exemplo de ato de improbidade administrativa que viola os princípios da administração pública.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois a prática de nepotismo, conforme descrita pelo enunciado da questão, não ocasionou prejuízo ao erário.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois o descrito nesta alternativa não corresponde a nenhuma modalidade de improbidade administrativa.

    Letra e) Esta alternativa está errada, pois o descrito nesta alternativa não corresponde a nenhuma modalidade de improbidade administrativa.

    GABARITO: LETRA "C".

  • praticar ato visando fim proibido ou regulamento diverso do previsto..afronta ao principio da legalidade.

  • IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA.

  • Leia o enunciado da Súmula Vinculante

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição.

  • Tanto o nepotismo direito como o nepotispo cruzado são vedados pelo ordenamento jurídico nacional (que até hoje não possui uma Lei, sendo regulado por uma SV). Cumpre destacar ainda que a nomeação para cargos de natureza política (ex: secretários), não se submetem à analise do nepotismo (infelizmente).

  • Não esquecer que segundo o STF o nepotismo viola a impessoalidade, moralidade , eficiência.

    OUTRA INFORMAÇÃO QUE PODERIA SER COBRADA:

    O NEPOTISMO NÃO ATINGE CARGOS POLÍTICOS. EX:  secretário municipal de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito.

    ATENTE-SE PARA O QUE PENSA O STF:

     Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

    [Tese definida no , rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 11-12-2014, DJE 32 de 19-2-2015, .]

    A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

    [Tese definida no , rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, .]

  • Só para contribuir..

    O Nepotismo pode até gerar prejuízo ao erário quando os envolvidos são incapazes tecnicamente para exercer sua função, porém o ato do Nepotismo é Imoral, logo se é imoral afeta os princípios da adm publica.

    Boa sorte a Todos!

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.


    • Dados da questão:



    Promotor de Justiça: Orlando Bastos Filho
    Protocolou no Fórum de Sorocaba - ação civil pública com pedido de liminar por prática de nepotismo contra o prefeito, o secretário municipal de Abastecimento e Nutrição e a servidora pública chefe da Seção de Pesquisa e Análise Tributária da Secretaria de Licitações e Contratos. 
    Nepotismo: chefe da Seção de pesquisa é irmã do Secretário Municipal.
    Promotor: solicitou anulação da nomeação da referida chefe e que ela retorne a sua função de auxiliar administrativo da Prefeitura. Além disso, solicitou a condenação dela, do prefeito e do secretário pela prática de ato de improbidade administrativa. 


    A situação indicada é exemplo de qual modalidade de ato de improbidade administrativa?


    Antes de responder a questão, vamos recordar as categorias do ato de improbidade administrativa. 


    • Improbidade administrativa:


    - Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992): Pressuposto - vantagem patrimonial ilícita que for obtida em virtude da função pública; elemento subjetivo: dolo; natureza do tipo: comissiva; 
    Penalidades: artigo 12, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992. 


    Atos de Improbidade Administrativa que causam Prejuízo ao Erário (artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992): Pressuposto - ocorrência de dano ao patrimônio das pessoas indicadas no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992; elemento subjetivo: dolo ou culpa; natureza do tipo: comissiva e omissiva. 
    Penalidades: artigo, 12, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992.


    - Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (artigo 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992): objeto de tutela - patrimônio público; forma da conduta - ação e omissão; elemento subjetivo: dolo. 
    Penalidades: artigo 12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    - Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992): pressuposto - vulneração dos princípios administrativos; elemento subjetivo: dolo; natureza do tipo: conduta comissiva e omissiva. 
    Penalidades: artigo 12, Inciso III, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    • STJ: Recurso Especial nº 1.516.178 - SP (2015/0035183-0), Julgado em 23/06/2015, que indica o nepotismo e a configuração do ato de improbidade disposto no artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992, uma vez que atenta contra os princípios da Administração Pública, em especial, o princípio da IMPESSOALIDADE. 

    Assim, a única alternativa correta é a letra C) Atos que violem os princípios da Administração Pública. 

    Gabarito: C) 


    Referências:
    Lei nº 8.429 de 1992. 
    STJ.