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ID
4148176
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Vereadores de Itaqui - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõe a Lei nº 8.429/1992 e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003. Quem comete esse tipo de ato, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:


I. Perda da função pública.

II. Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

III. Multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A questão versou sobre atos de improbidade administrativa à luz da lei nº 8.429/92.

    A Lei da improbidade Administrativa apresenta quatro classificações de ATOS DE IMPROBIDADE QUE:

      DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO: Foi incluído como ato de improbidade em 2016 no artigo 10-A. "aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto " Em relação às penalidades: ⬅ ATENÇÃO: A questão tratou de um ato que se enquadra nesta classificação!

    Perda da função pública: sim;

    Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;

    Multa: até 3x o benefício aplicado ou concedido;

    Veremos as outras classificações de maneira resumida:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: São atos que, em última análise, possuem em sua essência levantamento de vantagem patrimonial ou econômica indevida em razão do cargo. Esses atos estão detalhados no Art. 9º da referida lei. As penalidades são as seguintes:

    Acarreta a perda do valor: sim; ✔ Ressarcimento ao erário: sim; ✔ Perda da função pública: sim; ✔ Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos; ✔ Multa: até 3x o valor acrescentado; ✔ Proibição de contratação com a Adm.: por 10 anos; ✔ Conduta: dolosa.

     PREJUÍZO AO ERÁRIO: São atos que ensejam a perda patrimonial, desvio, apropriação e a dilapidação dos bens das entidades referidas na lei. Esses atos estão detalhados no Art. 10 dessa lei. Erário quer dizer: "conjunto dos recursos financeiros públicos"

    ✔ Acarreta a perda do valor: sim. ✔ Ressarcimento ao erário: sim. ✔ Perda da função pública: sim. ✔ Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos. ✔ Multa: até 2x o dano. ✔ Proibição de contratação com a Adm.: por 5 anos. ✔ Conduta: dolo ou culpa.

      ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Atenta contra os princípios ato que "que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, entre os demais citados no art. 11. Em relação as penalidades:

    Perda da função pública: sim; ✔ Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos; ✔ Multa: até 100x a remuneração; ✔ Proibição de contratação com a Adm.: 3 anos. ✔ Conduta: dolosa.

    ANALISANDO OS ITENS:

    A questão versou especificamente sobre a APLICAÇÃO E CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO, logo julgaremos de acordo com os arts 10-A e 12, IV.

    Art. 12. IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

    I. CORRETA. Perda da função pública. ➡ Essa é uma sanções comum a todas as modalidades, incluindo a aplicação indevida de recursos (Art. 12, IV)

    II. CORRETA. "Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos". ➡ De acordo com o Art. 12, IV.

    III. CORRETA. "Multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido." ➡ De acordo com o Art. 12, IV.

    Portanto, estão corretos os itens: I, II e III.

    GABARITO: LETRA E.

  • A suspensão de direitos políticos para enriquecimento ilícito é de 8 a 10 anos. Portanto, o gabarito errou!

  • Em meu entendimento esta questão está errada.

    As sanções ao ato de enriquecimento ilícito são:

    perda da função pública;

    suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos ;

    perda dos bens e valores acrescidos de forma ilícita

    nesse caso a assertiva 3 faz menção a concessão de beneficio indevido,que é outro ato de improbidade, difente do enriquecimento ilicito ao qual o enunciado da questão se refere.

    acredito que alternativa A seja a mais correta.

  • galera está cometendo um equivoco e confundindo ENRIQUECIMENTO ILÍCITO do art 9. com a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO do art 10-a

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o  o    e o  § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 200.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    PARAMENTE-SE!

  • CUIDADO!

    Não confundam as coisas!

    Art. 10 - VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; ( Prejuízo ao erário )

    Art. 10 conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem....... ( ART. 10-A)

    TABELINHA DAS SANÇÕES:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    suspensão dos direitos políticos

    8-10

    Multa

    3x

    Proibição de contratar

    10

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    suspensão dos direitos políticos

    5-8

    Multa

    2x

    Proibição de contratar

    5

    APLICAÇÃO DE BENEF. FINANCEIRO OU TRIBUT.

    suspensão dos direitos políticos

    5-8

    Multa

    3x

    Proibição de contratar

    x (não tem )

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS

    suspensão dos direitos políticos

    3-5

    Multa

    100x

    Proibição de contratar

    3

    -------------------------------------

    Bons estudos!

  • ART. 10 - A - DECORRENTE DA CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO - ALÍQUOTA MÍNIMA DO ISS DE 2%.

  • O exame da presente questão pressupõe a aplicação conjunta dos arts. 10-A e 12, IV, da Lei 8.429/92, que ora colaciono:

    "Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    (...)

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    (...)

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido."

    Como daí se depreende, todas as assertivas lançadas pela Banca contam com expresso respaldo na norma acima transcrita.


    Gabarito do professor: E

  • Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o  § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 .

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

  • Esta questão está desatualizada
  • PENAS NA LEI DE IMPROBIDADE - ATUALIZADO CONFORME 1

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO Art. 9º

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO Art. 10

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos até 12 anos;
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos;

    ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS Art. 11 

    • Não perde a função pública
    • Não suspende os direitos políticos;
    • Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos;

    A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.

    No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso, nos termos do caput deste artigo.

    As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Continua....

  • RESUMINHO DO RESTANTE

    ·     FORO COMPETENTE: Onde ocorrer o dano ou da PJ prejudicada.

    ·     PROCEDIMENTO: Comum.

    ·     PRAZO PARA CONTESTAÇÃO; 30 dias, se rejeitada, cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO

    ·     HAVENDO POSSIBILIDADE DE SOLUÇÃO CONSENSUAL:

    ·     Podem as partes requerer a interrupção do prazo para contestação, por prazo NÃO SUPERIOR a 90      dias.

     

    ·     Se o juiz verificar a inexistência de improbidade julgará a demanda improcedente em qualquer momento do processo.

    ·     Da decisão que converte a ação de improbidade em Ação civil pública cabe agravo de instrumento

    ·     Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento

    ·     MP pode celebrar acordo de não persecução civil, desde que:

    ·     Integral ressarcimento do dano;

    ·     Reversão a PJ lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

    ·     O acordo possui as seguintes condições cumulativas:

    ·     Oitiva do ente federativo lesado, no momento anterior ou posterior à propositura da ação;

    ·    Aprovação, em 60 dias pelo MP competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se ANTERIOR ao ajuizamento da ação;

    ·   Homologação judicial, INDEPENDENTEMENTE de acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

    ·     Em qualquer caso será considerada a personalidade do agente, natureza, circunstâncias, gravidade e a repercussão        social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.

    ·     Tribunal de contas deve se manifestar em 90 dias sobre a apuração do valor do dano.

     

    ·     QUANDO O ACORDO PODE SER CELEBRADO?

    ·     No curso da investigação;

    ·     Na própria ação de improbidade e

    ·     No momento da execução da sentença.

     

     Me corrijam em caso de equívocos. Fiz uma tabela sobre isso e ficou muito melhor do que escrever aqui.

     

     

     

    Quem quiser o resumo da LIA me chama no privado que passo por e-mail.

     

    Estou aqui para ajudar!

     

    Bons estudos!