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ID
4148215
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Vereadores de Itaqui - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Por exemplo:


1 - É vedada, na lei do orçamento anual do Município, a vinculação de receitas do IPTU às despesas relativas à pavimentação das vias públicas municipais.

2 – É vedada a inclusão, na lei do orçamento anual, de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.


Essas vedações obedecem, respectivamente, aos Princípios:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do conhecimento sobre princípios orçamentários.

    Teoria:

    Segundo o MCASP 8ª, "Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina". 

    ➜ Segundo Princípio Não Afetação, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. No entanto, há exceções:

    - Repartição constitucional dos impostos;

    - Destinação de recursos para a Saúde;

    - Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    - Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    - Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    - Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    ➜ Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Civil.

    ➜ Segundo o Princípio da Publicidade, as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a informação na elaboração e execução do orçamento.

    ➥ Dados:

    1 - É vedada, na lei do orçamento anual do Município, a vinculação de receitas do IPTU às despesas relativas à pavimentação das vias públicas municipais.

    O item 1 refere-se ao Princípio da Não Afetação.

    2 – É vedada a inclusão, na lei do orçamento anual, de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    O item 2 refere-se ao Princípio da Exclusividade.

    Resolução: Essas vedações obedecem, respectivamente, aos Princípios da Não afetação da receita de impostos e da Exclusividade, atendendo o disposto na Letra A. As demais letras estão com suas definições acima.

    Por fim, a alternativa correta é:

    Gabarito: Letra A.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.

    primeira vedação trata do Princípio da Não Vinculação ou Não Afetação da Receita de Impostos.

    Conforme o item 2.9, pág. 30 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), observe o Princípio da Não Vinculação ou Não Afetação da Receita de Impostos:

    “O inciso IV do art. 167 da Constituição Federal (CF/1988) veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:

    Art. 167. São vedados: [...]

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8º, bem como o disposto no §4o deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 42, de 19.12.2003); [...]

    §4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 3, de 1993).

    São exemplos de ressalvas estabelecidas pela própria Constituição as relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas. Ressalta-se, que há diversas receitas que são excetuadas à regra constitucional, e que não foram citadas neste capítulo".

    Então, é proibido vincular receitas de IPTU às despesa relativas à pavimentação das vias públicas municipais, pois estaria vinculando receita de IMPOSTO à despesa. Acrescentando que essa hipótese não está inserida nas exceções da norma.

    Já a segunda vedação trata do Princípio da Exclusividade.

    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".

    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    Então, é proibido incluir na LOA, em regra, dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. As exceções estão previstas na própria CF/88.

    Portanto, as vedações obedecem, respectivamente, aos Princípios Da Não afetação da receita de impostos e da Exclusividade.


    Gabarito do Professor: Letra A.