Trata-se do conhecimento sobre princípios orçamentários.
➥ Teoria:
Segundo o MCASP 8ª, "Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina".
➜ Segundo Princípio Não Afetação, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. No entanto, há exceções:
- Repartição constitucional dos impostos;
- Destinação de recursos para a Saúde;
- Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
- Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
- Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
- Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
➜ Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Civil.
➜ Segundo o Princípio da Publicidade, as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a informação na elaboração e execução do orçamento.
➥ Dados:
1 - É vedada, na lei do orçamento anual do Município, a vinculação de receitas do IPTU às despesas relativas à pavimentação das vias públicas municipais.
O item 1 refere-se ao Princípio da Não Afetação.
2 – É vedada a inclusão, na lei do orçamento anual, de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
O item 2 refere-se ao Princípio da Exclusividade.
➥ Resolução: Essas vedações obedecem, respectivamente, aos Princípios da Não afetação da receita de impostos e da Exclusividade, atendendo o disposto na Letra A. As demais letras estão com suas definições acima.
Por fim, a alternativa correta é:
Gabarito: Letra A.
A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS.
A primeira vedação trata
do Princípio da Não Vinculação ou Não Afetação da Receita de Impostos.
Conforme o item 2.9, pág. 30 do Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), observe o Princípio
da Não Vinculação ou Não Afetação da Receita de Impostos:
“O inciso IV do art. 167 da
Constituição Federal (CF/1988) veda vinculação da
receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:
Art. 167. São vedados:
[...]
IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto
da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação
de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e
desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração
tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37,
XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de
receita, previstas no art. 165, §8º, bem como o disposto no §4o deste artigo;
(Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 42, de 19.12.2003); [...]
§4º É permitida a vinculação de
receitas próprias geradas pelos impostos a que se
referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e
159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e
para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional
n.º 3, de 1993).
São exemplos de ressalvas estabelecidas
pela própria Constituição as relacionadas à repartição do produto
da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e
Fundos de Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das
Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), bem como à destinação
de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de
garantias às operações de crédito por antecipação de receitas. Ressalta-se, que
há diversas receitas que são excetuadas à regra constitucional, e que não foram
citadas neste capítulo".
Então, é proibido vincular receitas
de IPTU às despesa relativas à pavimentação das vias públicas
municipais, pois estaria vinculando receita de IMPOSTO à despesa.
Acrescentando que essa hipótese não está inserida nas exceções da norma.
Já a segunda vedação trata
do Princípio da Exclusividade.
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP):
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece
que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito
suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei".
Então, é proibido incluir na
LOA, em regra, dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. As exceções estão previstas na própria CF/88.
Portanto, as vedações obedecem,
respectivamente, aos Princípios Da Não afetação da receita de impostos e
da Exclusividade.
Gabarito do Professor: Letra A.