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Na arquivologia, quando nos referimos ao valor dos documentos não é financeiro, mas sim ao seu valor enquanto gênero. Fundamentalmente temos dois valores: o primário e o secundário.
O valor primário ou imediato é inerente a criação do documento, podendo apresentar valor administrativo, fiscal ou jurídico. Vejamos os conceitos:
Administrativo: quando o documento é necessário às atividades cotidianas/ correntes de quem o criou.
Fiscal: neste caso o documento é gerado para comprovar operações financeiras e seu valor cessa quando tal operação se conclui. Porém é preciso manter o documento por um determinado período para cumprir exigências fiscais ou legais.
Jurídico: os documentos com esse valor comprovam direitos a curto ou longo prazo.
https://arquivopublicors.wordpress.com/2014/05/28/arquivos-conceitos-valores-dos-documentos/
gabarito A
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VALOR ADMINISTRATIVO
Valor que um documento possui para a atividade administrativa de uma entidade produtora, na medida em que informa, fundamenta ou prova seus atos.
VALOR FISCAL
Valor atribuído a documentos ou arquivos para comprovação de operações financeiras ou fiscais.
VALOR HISTÓRICO
VER VALOR PERMANENTE
VALOR INFORMATIVO
Valor que um documento possui pelas informações nele contidas, independentemente de seu valor probatório.
VALOR LEGAL
Valor que um documento possui perante a lei para comprovar um fato ou constituir um direito.
VER também VALOR PROBATÓRIO.
VALOR PERMANENTE
Valor probatório ou valor informativo que justifica a guarda permanente de um documento em um arquivo. Também chamado valor arquivístico ou valor histórico.
VALOR PRIMÁRIO
Valor atribuído a documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora, levando-se em conta a sua utilidade para fins administrativos, legais e fiscais.
VALOR PROBATÓRIO
Valor intrínseco que permite a um documento de arquivo servir de prova legal.
VALOR SECUNDÁRIO
Valor atribuído a um documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora e outros usuários, tendo em vista a sua utilidade para fins diferentes daqueles para os quais foi originalmente produzido.
http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/dir-gerais/dgcon/degea/dicionario-arquivistico#:~:text=Valor%20atribu%C3%ADdo%20a%20documentos%20ou,de%20opera%C3%A7%C3%B5es%20financeiras%20ou%20fiscais.&text=Valor%20que%20um%20documento%20possui,independentemente%20de%20seu%20valor%20probat%C3%B3rio.&text=Valor%20que%20um%20documento%20possui,fato%20ou%20constituir%20um%20direito.
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Como assim, valor legal não seria o mesmo que probatório?
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Valor dos documentos de arquivo
Valores primários:
Refere-se ao seu valor como possibilidade de apoio às atividades do dia-a-dia organizacional. Está ligado diretamente à utilidade imediata para a qual os documentos foram criados e, por isso, possuem valor transitório.
É atribuído em função da utilidade para fins administrativos, legais e fiscais.
- Valor Administrativo -> Valor que um documento possui para a atividade administrativa de uma unidade produtora, na medida em que informa, fundamenta ou prova seus atos.
- Valor-Legal -> Valor que um documento possui perante a lei para comprovar um fato ou constituir um direito.
- Valor-fiscal -> Valor atribuído a documentos ou arquivos para comprovação de operações financeiras ou fiscais.
Valores secundários:
Refere-se ao seu valor histórico, servindo como fonte de informações de pesquisa, tendo caráter permanente.
Valor permanente:
- Valor probatório -> Valor intrínseco (em razão do seu conteúdo, circunstâncias de produção, assinaturas ou selos) que permite a um documento de arquivo servir de prova legal.
- Valor informativo -> Valor que um documento possui pelas informações nele contidas, independentemente de seu valor probatório.