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ID
4149556
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, instituído por meio da Instrução Normativa nº 3, de 09 de junho de 2017, são princípios para a prática da atividade de auditoria interna governamental, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa n° 3 de 9 de junho de 2017

    38. Os princípios representam o arcabouço teórico sobre oqual repousam as normas de auditoria. São valores persistentes notempo e no espaço, que concedem sentido lógico e harmônico àatividade de auditoria interna governamental e lhe proporcionam eficácia.As UAIG devem assegurar que a prática da atividade de auditoriainterna governamental seja pautada pelos seguintes princípios:

    a)integridade;

    b) proficiência e zelo profissional;

    c) autonomia técnica e objetividade;

    d) alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da Unidade Auditada;

    e) atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados;

    f) qualidade e melhoria contínua; e

    g) comunicação eficaz.

  • "São princípios para a prática da atividade de auditoria interna governamental"

    Excluir eficiência e objetividade dos princípios de uma auditoria é sacanagem...

    Imaginem só um auditor ineficiente e pouco objetivo, como seria o relatório de auditoria desse profissional?

  • A questão versa sobre Princípios da Atividade de Auditoria Interna no âmbito do Poder Executivo Federal, à luz da Instrução Normativa  CGU - 3/2017.

    Antes de adentrar na resolução da questão, para fins de estudo, esclarecer-se-á a diferença entre  Controle Interno e Auditoria Interna.

    Controle Interno:

    Em um nível de Estado, o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes (DI PIETRO, 2017 [1]).

    Quando analisamos a nível de entidade, de acordo com COSO I, "controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade" [2].

    Auditoria Interna:

    Atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhoraras operações de uma organização. Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança (inciso III do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA - CGU 1/2016).

    Frisa-se que NÃO É PAPEL da auditoria interna estabelecer controles para os riscos organizacionais, mas SIM AVALIÁ-LOS.

    Dito isso, vamos à análise da questão:

    Conforme art. 38, da Instrução Normativa  CGU - 3/2017, "os Princípios Fundamentais para a Prática da Atividade de Auditoria Interna Governamental representam o arcabouço teórico sobre o qual repousam as normas de auditoria. São valores persistentes no tempo e no espaço, que concedem sentido lógico e harmônico à atividade de auditoria interna governamental e lhe proporcionam eficácia".

    Nesse esteio, segundo o supramencionado artigo, tais princípios são:

    "a) integridade;
    b) proficiência e zelo profissional;
    c) autonomia técnica e objetividade;
    d) alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da Unidade Auditada;
    e) atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados;
    f) qualidade e melhoria contínua; e
    g) comunicação eficaz."

    Logo, a alternativa C está incorreta.

    Pessoal, no meu entendimento, a Eficiência, assim como a Eficácia, de uma auditoria interna governamental poderia ser alcançada seguindo os supramencionados princípios. Ou seja, ser eficiente seria a consequência da adoção de determinados princípios.


    Fontes:

    [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30ª ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

    [2] Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Controle Interno - Estrutura Integrada - Sumário Executivo. 2013. Tradução de 2018 feita pela PwC Brasil.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Que provinha mal elaborada.