Instrução Normativa n° 3 de 9 de junho de 2017
38. Os princípios representam o arcabouço teórico sobre oqual repousam as normas de auditoria. São valores persistentes notempo e no espaço, que concedem sentido lógico e harmônico àatividade de auditoria interna governamental e lhe proporcionam eficácia.As UAIG devem assegurar que a prática da atividade de auditoriainterna governamental seja pautada pelos seguintes princípios:
a)integridade;
b) proficiência e zelo profissional;
c) autonomia técnica e objetividade;
d) alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da Unidade Auditada;
e) atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados;
f) qualidade e melhoria contínua; e
g) comunicação eficaz.
A questão versa sobre Princípios da Atividade de Auditoria Interna no âmbito do Poder Executivo Federal, à luz da Instrução Normativa CGU - 3/2017.
Antes de adentrar na resolução da questão, para fins de estudo, esclarecer-se-á a diferença entre Controle Interno e Auditoria Interna.
Controle Interno:
Em um nível de Estado, o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes (DI PIETRO, 2017 [1]).
Quando analisamos a nível de entidade, de acordo com COSO I, "controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade" [2].
Auditoria Interna:
Atividade
independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para
adicionar valor e melhoraras operações de uma organização. Ela
auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação
de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a
eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles
internos, de integridade e de governança (inciso III do art. 2º da
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA - CGU 1/2016).
Frisa-se que NÃO É PAPEL da auditoria interna estabelecer controles para os riscos organizacionais, mas SIM AVALIÁ-LOS.
Dito isso, vamos à análise da questão:
Conforme art. 38, da Instrução Normativa CGU - 3/2017, "os Princípios Fundamentais para a Prática da Atividade de Auditoria Interna Governamental representam o arcabouço teórico sobre o qual repousam as normas de auditoria. São valores persistentes no tempo e no espaço, que concedem sentido lógico e harmônico à atividade de auditoria interna governamental e lhe proporcionam eficácia".
Nesse esteio, segundo o supramencionado artigo, tais princípios são:
"a) integridade;
b) proficiência e zelo profissional;
c) autonomia técnica e objetividade;
d) alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da Unidade Auditada;
e) atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados;
f) qualidade e melhoria contínua; e
g) comunicação eficaz."
Logo, a alternativa C está incorreta.
Pessoal, no meu entendimento, a Eficiência, assim como a Eficácia, de uma auditoria interna governamental poderia ser alcançada seguindo os supramencionados princípios. Ou seja, ser eficiente seria a consequência da adoção de determinados princípios.
Fontes:
[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30ª ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
[2] Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Controle Interno - Estrutura Integrada - Sumário Executivo. 2013. Tradução de 2018 feita pela PwC Brasil.
Gabarito do Professor: Letra C.