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ID
4149565
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa nº 4, de 11 de junho de 2018 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o conceito “os impactos positivos observados na gestão pública a partir da implementação, por parte dos gestores públicos, de orientações e recomendações provenientes das atividades de auditoria interna, resultantes do trabalho conjunto da Unidade de Auditoria Interna Governamental e da gestão” refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    De acordo com a Instrução Normativa nº 4, de 11 de junho de 2018 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União:

    I - Conceitos Básicos

    Para padronizar o vocabulário, no que se refere aos resultados da atividade de auditoria interna governamental, são definidos os seguintes conceitos:

    - Prejuízo: dano ao erário que resulte em recomendação de reposição de bens e valores.

    - Benefício: impactos positivos observados na gestão pública a partir da implementação, por parte dos gestores públicos, de orientações e/ou recomendações provenientes das atividades de auditoria interna, sendo, portanto, resultantes do trabalho conjunto da UAIG e da gestão.

    Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/25807442/do1-2018-06-15-instrucao-normativa-n-4-de-11-de-junho-de-2018-25807365>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Efetividade - Pode trazer impactos positivos ou negativos. A questão fala de impactos positivos, ou seja, benefícios.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre resultados dos trabalhos de auditoria interna. 

    Todo controle precisa ter os benefícios superiores aos custos. Com os órgãos de auditoria, não é diferente: o órgão de controle precisa dar retornos maiores do que custa.

    Desde a década de 90, o TCU já mantinha uma metodologia para avaliar qual o retorno gerado por ele a sociedade.

    No caso desta questão, a IN CGU 4/2018 estabeleceu a metodologia para quantifação e registro dos resultados e benefícios da atividade de auditoria interna governamental do poder executivo federal.

    Segundo o anexo I da referida norma:
    - Prejuízo: dano ao erário que resulte em recomendação de reposição de bens e valores.

    - Benefício: impactos positivos observados na gestão pública a partir da implementação, por parte dos gestores públicos, de orientações e/ou recomendações provenientes das atividades de auditoria interna, sendo, portanto, resultantes do trabalho conjunto da UAIG e da gestão.

    - Benefício Financeiro: benefício que possa ser representado monetariamente e demonstrado por documentos comprobatórios, preferencialmente fornecidos pelo gestor, inclusive decorrentes de recuperação de prejuízos.

    - Benefício Não Financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto positivo na gestão de forma estruturante, tal como melhoria gerencial, melhoria nos controles internos e aprimoramento de normativos e processos, devendo sempre que possível ser quantificado em alguma unidade que não a monetária.


    Portanto, nossa reposta é a letra D.

    Gabarito do professor: Letra D.