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I- A independência e a subjetividade são dois pressupostos fundamentais para o exercício da auditoria interna, tanto na condução dos trabalhos quanto na emissão de opinião.
II- Os auditores internos governamentais devem atuar de forma imparcial e isenta, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade.
III- São tipos de serviço de consultoria o aconselhamento, assessoramento, treinamento, conformidade e facilitação.
IV- Os objetivos dos trabalhos de auditoria devem ser estabelecidos de forma que contribuam para o alcance dos objetivos organizacionais da unidade auditada.
V- A intenção do agente é um fator distintivo entre as situações consideradas fraudes ou erros.
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Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a Auditoria Interna do Executivo Federal.
Bom, vamos aos itens da questão
I - Errado. A atividade da auditoria governamental precisa ser independente e OBJETIVA (e não subjetiva como afirmou o item). Objetividade é atuar de forma imparcial e isenta, evitando conflito de interesses.
Diz assim o manual:
A independência e a objetividade são dois pressupostos fundamentais para o exercício da auditoria
interna, tanto na condução dos trabalhos quanto na emissão de opinião pela UAIG. Estão
associados o primeiro, à UAIG, e o segundo, à atitude do auditor em relação à Unidade Auditada.
II - Correto. Esta é a definiçào de objetividade. Segundo o Manual:
Os auditores internos governamentais, por sua vez, devem atuar de forma imparcial e isenta,
evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de
fato ou na aparência, ou comprometam o seu julgamento profissional.
III - Errado.
Segundo o Manual, são serviços de consultoria: o assessoramento/aconselhamento, o treinamento e a facilitação. Não há, portanto, o serviço de conformidade.
Diz o item 1.2.1 do Manual:
Os serviços de consultoria compreendem atividades de assessoramento, de aconselhamento,
treinamento e de facilitação.
IV - Correto. Segundo o Manual:
Os objetivos dos trabalhos de auditoria devem ser estabelecidos de forma que esses trabalhos
contribuam para o alcance dos objetivos organizacionais da Unidade Auditada
e para o
aprimoramento dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controle, os quais
estão fortemente relacionados entre si.
V - Correto. De acordo com o Manual:
De acordo
com a NBC TA 240, a fraude é “o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos
responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de
vantagem injusta ou ilegal". Quanto ao erro, esse constitui ato não-voluntário, não-intencional,
resultante de omissão, desconhecimento, imperícia, imprudência, desatenção ou má interpretação
de fatos na elaboração de documentos, registros ou demonstrações. Nesses casos, verifica-se
apenas culpa, pois não está caracterizada a intenção de causar dano.
Observa-se, portanto, que a intenção do agente é um fator distintivo entre as duas situações.
Espelhada nesses conceitos, a apuração, no contexto do SCI, subdivide-se em apuração de erro e
apuração de fraude.
Então:
I - Errado
II - Correto
III - Errado
IV - Correto
V - Correto
Gabarito do problema: Letra B.
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I- A independência e a subjetividade são dois pressupostos fundamentais para o exercício da auditoria interna, tanto na condução dos trabalhos quanto na emissão de opinião. (Errado)
Independência e objetividade
A independência e a objetividade são dois pressupostos fundamentais para o exercício da auditoria interna, tanto na condução dos trabalhos quanto na emissão de opinião pela UAIG - Unidade de Auditoria Interna Governamental. (p. 14; Manual de Orientações 2017)
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II- Os auditores internos governamentais devem atuar de forma imparcial e isenta, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade. (Correto)
Independência e objetividade
(...)
Os auditores internos governamentais, por sua vez, devem atuar de forma imparcial e isenta, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou comprometam o seu julgamento profissional. (p. 14; Manual de Orientações 2017)
............................................
III- São tipos de serviço de consultoria o aconselhamento, assessoramento, treinamento, conformidade e facilitação. (Errado)
1.2.1 TIPOS DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
1.2.1.1. Assessoramento/Aconselhamento
1.2.1.2. Treinamento
1.2.1.3. Facilitação
(p. 18-19; Manual de Orientações 2017)
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IV- Os objetivos dos trabalhos de auditoria devem ser estabelecidos de forma que contribuam para o alcance dos objetivos organizacionais da unidade auditada. (Correto)
Atuação dos auditores internos na melhoria da eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos
Os objetivos dos trabalhos de auditoria devem ser estabelecidos de forma que esses trabalhos contribuam para o alcance dos objetivos organizacionais da Unidade Auditada e para o aprimoramento dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controle, os quais estão fortemente relacionados entre si. (p. 15; Manual de Orientações 2017)
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V- A intenção do agente é um fator distintivo entre as situações consideradas fraudes ou erros. (Correto)
2.1 ERRO E FRAUDE
(...)
Observa-se, portanto, que a intenção do agente é um fator distintivo entre as duas situações [Erro e Fraude]. (p. 26; Manual de Orientações 2017)
Gabarito: B