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Gab. B
Durante a elaboração da lei orçamentária anual, o contador incluiu todas as receitas e despesas pelos seus totais, sem deduções [Princípio do Orçamento Bruto], e teve o cuidado de discriminá-las, demostrando a origem e a aplicação dos recursos [Princípio da Especificação/Especialização/Discriminação]. Ao proceder dessa forma, foram atendidos os seguintes princípios orçamentários:
O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções.
O princípio da especificação, especialização ou discriminação opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
Fonte: PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária
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Gabarito: B
Questão: Durante a elaboração da lei orçamentária anual, o contador incluiu todas as receitas e despesas pelos seus totais, sem deduções, e teve o cuidado de discriminá-las, demostrando a origem e a aplicação dos recursos. Ao proceder dessa forma, foram atendidos os seguintes princípios orçamentários:
Após observar as palavras-chave, fica mais tranquilo identificar os princípios solicitados.
O principio do orçamento bruto dispõe que todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.
Já O princípio da especificação, especialização ou discriminação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "
Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios
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Opa! Muito bem! Palmas para esse contador!
Primeiro ele incluiu todas as receitas e despesas pelos seus totais, sem deduções. Com isso, ele atendeu ao princípio do orçamento bruto, pois ele veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos! Isto é: as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos!
Esse princípio está na Lei 4.320/64, olha só:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Em seguida o contador teve o cuidado de discriminar as receitas e despesas, demostrando a origem e a aplicação dos recursos. Ao proceder dessa forma, o princípio da especificação (ou discriminação) foi atendido, porque este determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas). Em seu sentido histórico, o princípio preceitua que o orçamento público deve ser discriminado (ou especificado), devendo as receitas e despesas ser autorizadas não em bloco, mas de forma detalhada. Assim, é possível conferir exatamente de onde está vindo e para onde está indo o dinheiro público. Ou seja: o orçamento vai demonstrar a origem e a aplicação dos recursos públicos.
Esse princípio está presente no artigo 5º da Lei 4.320/64, observe:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Vejamos então as alternativas:
a) Errada. De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento. E de acordo com o princípio da universalidade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A palavra-chave aqui é todas!
b) Correta, conforme comentários acima.
c) Errada. De acordo com o princípio do equilíbrio, as despesas não podem ser maiores que as receitas. Esse princípio tem como finalidade equilibrar as finanças públicas, o orçamento, as receitas e as despesas. E o princípio da exclusividade preceitua que “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei" (CF, art. 165, § 8º).
d) Errada. De acordo com o princípio da não afetação das receitas, nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. E consoante os ensinamentos de Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF", 5ª edição, o princípio da programação é um princípio doutrinário, que surgiu a partir da instituição do orçamento-programa. Ele preceitua que orçamento público deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento.
e) Errada. De acordo com o princípio da legalidade, cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar. E o princípio da clareza dispõe que o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível (de fácil entendimento), de forma que as pessoas consigam entendê-lo.
Gabarito do professor: Letra B.