SóProvas


ID
4150852
Banca
FUNDEPES
Órgão
IF-AL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo de compras de uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) é regulamentado pela Lei nº 8.666/93 e demais normas que a alteraram. É, então, dever da IFES proceder ao processo licitatório, com exceção das hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas na Lei. Em alguns casos, a Licitação poderá:

I. estabelecer margem de preferência;
II. ser sigilosa;
III. ser restrita.


Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DA BANCA-E

    Na humilde opinião deste que vos fala absurdo o item II.

    i) Art. 3°, § 5° Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

     

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     --------------------------------------

    II) Acredito piamente que o art. 3º não traz uma LICITAÇÃO SIGILOSA ...

    Art. 3°, § 3° A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura

    -------------------------------------------

    III) Art. 3°, § 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei n° 10.176, de 11 de janeiro de 200

  • Banca fundo de quintal dá nisso aí....

    I) CORRETO: De fato, a licitação pode estabelecer margem de preferência;

    II) FALSO: A licitação não pode ser sigilosa. A publicidade é a regra na Adm. Pública. O que acontece é que o conteúdo das propostas é sigiloso, até abertura. E só. Mas o processo licitatório como um todo não só não pode ser sigiloso, como não deve.

    III) FALSO: Mais um gabarito forçado do examinador, justificado com a restrição do processo licitatório em casos específicos. Novamente, isso não é a regra.

    Questão feita de um jeito porco mesmo

  • Nada que envolva "DINHEIRO" na administração pública é sigiloso. Ainda que o conteúdo das propostas seja sigiloso é para garantia de uma melhor proposta justamente para a administração pública. Ainda assim, é até a sua respectiva abertura.

    Art. 3°, § 3° A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura

    PARAMENTE-SE!

  • Uma dúvida...

    a modalidade de licitação CONVITE é considerada restrita?

  • Diferentemente do que alguns colegas estão colocando nos comentários, todos os itens estão corretos. Essa é uma questão que é melhor não se ater à literalidade da lei para não causar dúvidas. Lembrando que a questão coloca "em alguns casos", abrangendo as exceções. Segue o raciocínio:

    I. Margem de preferência é permitida em diversos casos (ME e EPP, bens de empresas que sigam normas técnicas brasileiras, etc.)

    II. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, nenhum princípio constitucional é absoluto. Tendo em vista a situação no caso concreto, o princípio da publicidade, que é basilar para as licitações, pode ser relativizado. É o caso quando a licitação não é publicizada em razão de envolver aspectos imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Em determinadas situações, as compras das Forças Armadas e dos corpos diplomáticos em solo estrangeiro são realizadas em sigilo, tendo em vista o caráter sensível de tal compra, pois poderia prejudicar a missão especial do órgão.

    III. A licitação é restrita quando é inexigível. Por exemplo, no caso do art. 25, I, a compra é realizada com um fornecedor exclusivo. Logo, a competição acaba sendo restrita a aquele único fornecedor.

  • Existe a possibilidade de uma licitação ser sigilosa, como em questões que envolvam a segurança nacional, por exemplo. Mas não para uma instituição de ensino, como é o caso da questão. Por isso, acredito que se pretendiam considerar essa questão do sigilo, fizeram uma escolha infeliz ao utilizar como exemplo uma instituição de ensino.

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    § 3   A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    licitação- em regra é pública

    Conteúdo das propostas- sigiloso até a abertura

  • Um colega ali falou tudo , estava indignado com a questão Tb, mas ela foi capciosa " em alguns casos " ....