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ID
4150867
Banca
FUNDEPES
Órgão
IF-AL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90, é expressamente proibido ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • gabarito -A

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:               

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 e os dispositivos constitucionais relacionados aos servidores públicos.

    Conforme o artigo 117, da citada lei, depreende-se que ao servidor público é proibido os seguintes atos:

    - Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

    - Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

    - Recusar fé a documentos públicos.

    - Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

    - Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

    - Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

    - Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.

    - Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

    - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

    - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    - Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    - Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.

    - Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.

    - Praticar usura sob qualquer de suas formas.

    - Proceder de forma desidiosa.

    - Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

    - Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

    - Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

    - Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "A".

  • a D esta errada pois não é só nos casos de prejuízo ao erário

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Trata-se de proposição ajustada ao teor do art. 117, V, da Lei 8.112/90:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:    

    (...)

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"

    b) Errado:

    A lei ressalva expressamente a possibilidade de o servidor exercer o comércio na condição de acionista, cotista ou comanditário, de maneira que inexiste proibição legal, neste caso. É ler, a propósito, o art. 117, X, da Lei 8.112/90:

    "Art. 117 (...)
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;     

    c) Errado:

    A lei não exige que a autorização do chefe imediato tenha que ser dada por escrito, como aqui aduzido pela Banca. No ponto, o art. 117, I, da Lei 8.112/90:

    "Art. 117 (...)
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;"

    Basta, portanto, que inexiste autorização da chefia imediata, verbal ou por escrito, para que reste caracterizada a infração funcional aí referida.

    d) Errado:

    A lei de regência não insere o elemento colocado na parte final da presente afirmativa, vale dizer, "nos casos de prejuízo ao erário", tratando-se, portanto, de requisito não contemplado na lei, como se vê do art. 117, II, de tal Estatuto:

    "Art. 117 (...)
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;"

    É desnecessário, assim, que esteja configurado o prejuízo ao erário, tal como foi dito pela banca, incorretamente.

    e) Errado:

    Por fim, está errado este item, uma vez que o grau de parentesco caracterizador da infração funcional não é o quarto, mas sim o segundo grau civil, na forma do art. 117, VIII, da Lei 8.112/90:

    "Art. 117 (...)
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;"


    Gabarito do professor: A