SóProvas


ID
4150900
Banca
FUNDEPES
Órgão
IF-AL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um instituto federal de educação resolver construir uma rampa de acesso na entrada principal da sua reitoria cujo valor estimado seja de R$ 120.000,00, poderá realizar a licitação na modalidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -D

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:    

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);        

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);      

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);          

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros);

    b) tomada de preços - até Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros);

    c) concorrência - acima de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:           

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);         

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);       

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).    

  • Questão desatualizada?

  • Regra do peitinho rsrsrs quem pode fazer mais também pode fazer menos rsrsrs

    Item D

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações e os limites de valores existentes nas modalidades de licitação convite, tomada de preços e concorrência.

    Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:

    Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA)

    Convite = até R$ 176.000,00

    Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00

    Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00

    Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).

    Obras e Serviços de engenharia:

    Convite = até R$ 330.000,00

    Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00

    Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00

    Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que a construção de uma rampa de acesso na entrada principal da sua reitoria cujo valor estimado seja de R$ 120.000,00 se trata de uma obra e, devido ao seu valor, pode ser realizada na modalidade de licitação concorrência, tomada de preços e convite.

    GABARITO: LETRA "D".

  • art. 22 Modalidades Obras e serviços de engenharia Compras e demais serviços

    Concorrência Acima 1.500.000 Acima de 650.000

    Tomada de preços Até 1.500.000 Até 650.000

    Convite Até 150.000 Até 80.000

  • GABARITO: D) convite, tomada de preço ou concorrência.

    A Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações, em seu art. 23, estabelece que: As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação (Atenção: Os valores foram atualizados pela Decreto nº 9.412, de 2018):

    I - para obras e serviços de engenharia: (No caso em tela trata-se de obra)         

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Valor atual: até R$ 330.000,00

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Valor atual: até R$ 3.300.000,00)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Valor atual: acima de R$ 3.300.000,00)       

    OBS.: Onde cabe CONVITE, caberá TOMADA DE PREÇOS ou CONCORRÊNCIA; e onde houver TOMADA DE PREÇOS também caberá CONCORRÊNCIA. Enfim, quem pode o mais poderá o menos. Mas, aqui pra nós: Owww rampa cara da gôta serena!!! Eu faria por menos..... rsrsrs

  • REGRA DO PEITINHO

    § 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    QUEM PODE MAIS PODE MENOS

    1-concorrência- acima de todos

    2- tomada de preços- vem logo abaixo

    3-convite- vem na base