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ID
4150909
Banca
FUNDEPES
Órgão
IF-AL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as ações,

I. Retardar ou deixar de praticar, devidamente, ato de ofício.
II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.


verifica-se que constitui(em) ato(s) de improbidade administrativa por agente público

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso II, do artigo 11, da lei 8.429 de 1992, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso VI, do artigo 11, da lei 8.429 de 1992, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o inciso III, do artigo 11, da lei 8.429 de 1992, revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    GABARITO: LETRA "D".

  • I. Retardar ou deixar de praticar, devidamente, ato de ofício.

    o correto é INDEVIDAMENTE.. pois se eu tive motivo para retardar não é improbidade adm.

    ler rápido com certeza não ajuda a resolver questões....

    PARAMENTE-SE!

  • Pega ratão

  • Nosfa como esses examinadores são bons em extrair conhecimento do concurseiro

  • Julguemos cada afirmativa, separadamente:

    I- Errado:

    Na realidade, o ato de improbidade violador de princípios da administração pública consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, como se vê do art. 11, II, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"

    Logo, se a hipótese é de comportamento devido, não há que se falar, obviamente, em ato ímprobo.

    II e III - Certos:

    Estas duas proposições revelam-se escorreitas, uma vez que respaldadas, com exatidão, às hipóteses versadas no art. 11, III e VI, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"

    Assim sendo, apenas as proposições II e III estão corretas.


    Gabarito do professor: D