O item I está disposto no referido decreto no Art. 2º, a saber:
Inciso I - autosserviço - serviço público disponibilizado em meio digital que pode ser utilizado pelo próprio cidadão, sem auxílio do órgão ou da entidade ofertante do serviço;
sendo considerado correto
o item II está incorreto pois menciona o caráter irrestrito. Não há compartilhamento de informações de forma irrestrita, tendo em vista a segurança informacional
o item III está correto, pois o compartilhamento da capacidade de serviço é um dos princípios, conforme artigo
Art. 3º
A Política de Governança Digital observará os seguintes princípios:
I - foco nas necessidades da sociedade;
II - abertura e transparência;
III - compartilhamento da capacidade de serviço;
IV - simplicidade;
V - priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital;
VI - segurança e privacidade;
VII - participação e controle social;
VIII - governo como plataforma; e
IX - inovação.
Gabarito C
Para resolução da questão em análise, faz-se
necessário o conhecimento sobre o Decreto n.º 8.638/2016.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
O referido instrumento normativo institui a
Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Posto isso, vamos à análise das afirmativas.
I) CORRETA. Trouxe a literalidade do
art. 4º do Decreto.
“Art. 4º O planejamento e a
execução de programas, projetos e processos relativos à governança digital
pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional deverão observar as seguintes diretrizes:
I – o autosserviço será a forma prioritária de
prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital."
II) INCORRETA. Alternativa incorre em erro
ao afirmar que a obtenção de informação será de forma irrestrita.
“Art. 1º Fica instituída a
Política de Governança Digital para os órgãos e as entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
III – assegurar a obtenção de informações pela
sociedade, observadas as restrições legalmente previstas."
III) CORRETA. "Art. 3º A Política
de Governança Digital observará os seguintes princípios:
III – compartilhamento da
capacidade de serviço."
Por fim, cabe destacar que o Decreto n.º
8.638/2016 foi revogado em 2020 pelo Decreto n.º 10.331.
Fonte:
BRASIL. Decreto n.º 8.638, de 15 de janeiro de
2016.
Gabarito do Professor: Letra C.