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ID
4150957
Banca
FUNDEPES
Órgão
IF-AL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Dadas as afirmativas sobre o que preceitua o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que instituiu a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,

I. O autosserviço é a forma prioritária de prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital.
II. Uma das finalidades da Política de Governança Digital é assegurar a obtenção de informações pela sociedade, de forma irrestrita.
III. Um dos princípios que deve ser observado pela Política de Governança Digital é o compartilhamento da capacidade de serviço.


verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Há restrições de sigilos em certas informações. Não é irrestrita, portanto.

    C

  • O item I está disposto no referido decreto no Art. 2º, a saber:

       Inciso  I - autosserviço - serviço público disponibilizado em meio digital que pode ser utilizado pelo próprio cidadão, sem auxílio do órgão ou da entidade ofertante do serviço;

    sendo considerado correto

    o item II está incorreto pois menciona o caráter irrestrito. Não há compartilhamento de informações de forma irrestrita, tendo em vista a segurança informacional

    o item III está correto, pois o compartilhamento da capacidade de serviço é um dos princípios, conforme artigo

    Art. 3º 

    A Política de Governança Digital observará os seguintes princípios:

         I - foco nas necessidades da sociedade;

         II - abertura e transparência;

         III - compartilhamento da capacidade de serviço;

         IV - simplicidade;

         V - priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital;

         VI - segurança e privacidade;

         VII - participação e controle social;

         VIII - governo como plataforma; e

         IX - inovação.

    Gabarito C

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre o Decreto n.º 8.638/2016.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    O referido instrumento normativo institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    Posto isso, vamos à análise das afirmativas.

    I) CORRETA. Trouxe a literalidade do art. 4º do Decreto.

    “Art. 4º O planejamento e a execução de programas, projetos e processos relativos à governança digital pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão observar as seguintes diretrizes:

    I – o autosserviço será a forma prioritária de prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital."

    II) INCORRETA. Alternativa incorre em erro ao afirmar que a obtenção de informação será de forma irrestrita.

    “Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Digital para os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

    III – assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas."

    III) CORRETA. "Art. 3º A Política de Governança Digital observará os seguintes princípios:

    III – compartilhamento da capacidade de serviço."

    Por fim, cabe destacar que o Decreto n.º 8.638/2016 foi revogado em 2020 pelo Decreto n.º 10.331.


    Fonte:

    BRASIL. Decreto n.º 8.638, de 15 de janeiro de 2016.


    Gabarito do Professor: Letra C.