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ID
4151992
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em vigas de concreto armado com altura superior a 60 cm deve ser disposta armadura lateral, denominada armadura de pele. A NBR 6118:2014 estabelece um percentual mínimo a ser colocado em cada face da alma da viga e composta por barras de aço CA 50 ou CA 60. Esse percentual em relação à área de concreto da viga (ou da alma, em seções I ou T) é:

Alternativas
Comentários
  • 17.3.5.2.3 Armadura de pele

    A mínima armadura lateral deve ser 0,10 % Ac,alma em cada face da alma da viga e composta por barras de CA-50 ou CA-60, com espaçamento não maior que 20 cm e devidamente ancorada nos apoios, respeitado o disposto em 17.3.3.2, não sendo necessária uma armadura superior a 5 cm2/m por face.