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Gabarito ( B )
É disposição do Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança e adolescente.
Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.
Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Sendo assim, as idades que completam as lacunas são: 12 - 12 - 18.
GABARITO: B
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Comparativo
ECA
Criança - 12 anos incompletos
adolescentes - entre 12 e 18
ESTATUTO DA JUVENTUDE
Jovem - entre 15 e 29
lei 12852
art 1°
§ 2º Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se o ECA-e excepcionalmente, este Estatuto ( Juventude), quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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Criança - Até 12 anos incompletos
Adolescente - 12 a 18
Jovem - 15 a 29
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas que seguem: "é considerada criança, o indivíduo com idade até __ anos de idade incompletos e adolescente com idade entre ___ e ___ anos de idade."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA, que preceitua:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Portanto, criança é toda pessoa com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, pessoa entre 12 e 18 anos de idade, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
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Simples! A pessoa com 12 anos de idade incompletos, tem 11 ^^ .
Parece piada, mas sem esta simples compreensão, não se acerta questão de ECA.