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ECA
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
LDB
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo ;
V –
VI – que tenha prole.
Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
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Que banca despreparada! É o famoso "decoreba"?
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A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN) e o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90. Preencheremos a lacuna com E se o texto pertencer à LDBEN e com E caso pertença ao ECA. Vejamos:
(E)Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
Essa redação consta no artigo 53º,III, do ECA. Vejamos: III direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
(L) A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.
Esaa redação consta no artigo 26º,§ 3º , da LDBEN. Vejamos: § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
(L) O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
Essa redação consta no artigo 5º, I, da LDBEN. Vejamos: Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
(E) Direito de organização e participação em entidades estudantis.
Essa redação consta no artigo 53º,IV, do ECA. Vejamos: IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
A sequência correta é E,L,L, E.
GABARITO: C
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Bancas pequenas também fazem boas questões. Saber distinguir as duas principais leis educacionais do País é importante, sim, ao candidato. Não vejo como uma questão de simples decoreba.
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GAB. C
" NÃO PARE, ATÉ QUE TENHA TERMINADO AQUILO QUE TU COMEÇOU. LEMBRE-SE! TU NÃO PODE DESISTIR"
Baltasar Gracian