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ID
4153471
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Quando o ECA foi editado, o Código Civil previa que a maioridade só ocorria aos 21 anos. Já o Código Penal previa que a maioridade ocorria aos 18 anos. Resultado: dos 18 aos 21 anos a pessoa era considerada penalmente capaz, mas civilmente incapaz. Existia um limbo nesse período.

    Dessa forma, optou-se pela aplicação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente em certos casos excepcionais (aplicação de medidas socioeducativas), em detrimento do Código Penal.

    Veja o que dispõe o parágrafo único do art. 2º do ECA:

    Art. 2, p.ú, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Esses direitos devem ser prestados pela família, comunidade, sociedade em geral e Poder Público, e não unicamente pelo Poder Público. Veja: 

    Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.

    A pessoa maior de 12 anos é o adolescente e, maior de 18, adulto. Veja:

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    GABARITO: A

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Saber o Art. 2º do ECA é condição sine qua non pra quem estuda direitos das crianças e adolescentes

  • GAB A

    B)É inadmissível, em qualquer hipótese, a aplicação do ECA às pessoas maiores de 18 anos.

    • Excepcionalmente pode ser aplicada dos 18 aos 21 anos. 

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    C)Os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária devem ser prestados unicamente pelo Estado, sem qualquer dever ou responsabilidade da família.

    • Art. 4º É dever da 1-família, da 2-comunidade, da 3-sociedade em geral e do 4-poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 
    • BIZU DOS 4 agentes (FCSP): Futebol clube SP- Família, comunidade, sociedade e poder público 

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    D)Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa maior de doze anos de idade, e adolescente aquela maior de dezoito anos de idade.

    • Criança: 0 a 12 anos incompletos 
    • Adolescente: 12/18 (não está explícito no ECA, mas é incompleto)