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" Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."
GAB. B
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112.
Conforme o artigo 131, da citada lei, as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "B".
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Gab. B
NÃO CONFUNDIR:
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CANCELAMENTO DE REGISTRO:
Advertência: 3 anos
Suspensão: 5 anos
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PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DISCIPLINAR:
Advertência: 180 dias
Suspensão: 2 anos
Demissão, Cassação de Aposentadoria/ Disponibilidade e Destituição de Cargo em Comissão: 5 anos
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Créditos: Meu nome não é Johnny!!!
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ADVERTREZ
SUSPENCINCO.
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Adv3rt3ncia
5uspen5ão
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Gabarito:"C"
Lei 8.112/90, art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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Para a resolução da presente questão, cumpre acionar a regra do art. 131 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus
registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova
infração disciplinar."
Como daí se extrai, a única alternativa que apresenta, corretamente, o teor da norma de regência da matéria é aquela indicada na letra B.
Gabarito do professor: B
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Advertres a 180° (prescrição)
Suspencinco a 2° (prescrição)