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" Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
" Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Pessoal, em questões assim, que fazem menção expressa a qual a questão trata, recomendo que abram a respectiva lei e procurem as respostas. Muitas vezes, como nessa, a banca apenas "brinca" com a letra da lei.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99 – Lei do Processo Administrativo. Vejamos:
I. ERRADO.
Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
II. CERTO.
Art. 54, Lei 9.784/99. §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
III. CERTO.
Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso. (Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos). (Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.)
IV. ERRADO.
Art. 55, Lei 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Assim, das afirmativas, estão corretas:
D. II e III.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
ANULAÇÃO- CRITÉRIO DE LEGALIDADE
REVOGAÇÃO- CRITÉRIO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS)
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
CONVALIDAÇÃO
E esse instituto pode ser conceituado como “o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte”, com efeitos retroativos à data em que foi praticado o ato originário.
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Gabarito letra D.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Lei n. 9.784/99:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Entretanto, o prazo de de decadência de 5 anos previsto acima não se aplica a duas situações:
1) em caso de má-fé do destinatário. Nesse caso, não há prazo para a Administração anular.
2) em caso de afronta direta à Constituição Federal. Também não há prazo.
Atenção à recente súmula 633, STJ, aprovada em 2019:
Súmula 633: “A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.”
Fonte: DOD.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
• Processo administrativo:
O processo administrativo pode ser entendido como o instrumento formal que objetiva produzir uma decisão final da Administração Pública.
• Revogação:
A revogação pode ser entendida como a extinção do ato pela Administração Pública por critérios de conveniência e de oportunidade. Eficácia: ex nunc - eventos futuros, não retroage.
Fundamento: artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e Súmula 473, do STF.
É competente para revogar a mesma autoridade que praticou o ato.
Limites para revogar: atos que constituem direitos adquiridos; atos já exauridos; atos vinculados - quando não há juízo de conveniência e de oportunidade; atos enunciativos - declaram fatos ou situações; atos preclusos.
• Anulação ou invalidação:
A anulação ou a invalidação se refere à extinção do ato administrativo determinada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. Eficácia: ex tunc, com efeitos pretéritos, retroage.
Fundamento: artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e Súmula 473, do STF.
Limites para anular: quando extrapolar o prazo legal, os efeitos produzidos forem consolidados, teoria do fato consumado e for cabível a convalidação.
• Itens:
I - ERRADO. A Lei nº 9.784 de 1999 não prevê prazo para poder revogar um ato administrativo. Salienta-se que a Administração Pública, em regra geral, pode revogar a qualquer momento o ato administrativo, porém, há limites estabelecidos pelo conteúdo do ato administrativo. O direito de anular os atos administrativos, por sua vez, decai em cinco anos, com base no artigo 54, da Lei nº 9784 de 1999.
II - CERTO. Em se tratando de efeitos patrimoniais, o prazo de decadência é contado da percepção do primeiro pagamento, com base no artigo 54, § 1º, da Lei nº 9.784 de 1999.
III - CERTO. A Administração Pública pode anular os atos administrativos quando eivados de vícios que os tornem ilegais e revogar os atos administrativos por critérios de conveniência e de oportunidade, com base no artigo 53, da Lei nº 9784 de 1999.
IV - ERRADO. Em decisão na qual se evidencie NÃO ACARRETAREM LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO NEM PREJUÍZO A TERCEIROS, os atos que apresentarem defeitos SANÁVEIS poderão ser convalidados pela Administração Pública, de acordo com o artigo 55, da Lei nº 9.784 de 1999.
Assim, a única alternativa correta é a letra D), pois apenas os Itens II e III) estão corretos.
Gabarito: D)
Referência:
Lei nº 9.784 de 1999.