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ID
4154971
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições expressas na Lei nº 9.784, 29 de janeiro de 1999, analise as afirmativas abaixo.

I O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados.
II No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
III A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
IV Em decisão na qual se evidencie lesão ao interesse público, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • " Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  

    1  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    " Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Pessoal, em questões assim, que fazem menção expressa a qual a questão trata, recomendo que abram a respectiva lei e procurem as respostas. Muitas vezes, como nessa, a banca apenas "brinca" com a letra da lei.

    Se você estiver num dia ruim, NÃO DESISTA! É melhor fazer 70% todo dia do que fazer 100% duas vezes na semana. Fé.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99 – Lei do Processo Administrativo. Vejamos:

    I. ERRADO.

    Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

    II. CERTO.

    Art. 54, Lei 9.784/99. §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    III. CERTO.

    Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso. (Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos). (Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,

    respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.)

    IV. ERRADO.

    Art. 55, Lei 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Assim, das afirmativas, estão corretas:

    D. II e III.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    ANULAÇÃO- CRITÉRIO DE LEGALIDADE

    REVOGAÇÃO- CRITÉRIO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS)

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    CONVALIDAÇÃO

    E esse instituto pode ser conceituado como “o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte”, com efeitos retroativos à data em que foi praticado o ato originário.

  • Gabarito letra D.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Lei n. 9.784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Entretanto, o prazo de de decadência de 5 anos previsto acima não se aplica a duas situações:

    1) em caso de má-fé do destinatário. Nesse caso, não há prazo para a Administração anular.

    2) em caso de afronta direta à Constituição Federal. Também não há prazo.

    Atenção à recente súmula 633, STJ, aprovada em 2019:

    Súmula 633: “A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.”

    Fonte: DOD.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.


    • Processo administrativo:


    O processo administrativo pode ser entendido como o instrumento formal que objetiva produzir uma decisão final da Administração Pública.


    • Revogação:


    A revogação pode ser entendida como a extinção do ato pela Administração Pública por critérios de conveniência e de oportunidade. Eficácia: ex nunc - eventos futuros, não retroage. 
    Fundamento: artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e Súmula 473, do STF. 
    É competente para revogar a mesma autoridade que praticou o ato. 

    Limites para revogar: atos que constituem direitos adquiridos; atos já exauridos; atos vinculados - quando não há juízo de conveniência e de oportunidade; atos enunciativos - declaram fatos ou situações; atos preclusos. 


    • Anulação ou invalidação:


    A anulação ou a invalidação se refere à extinção do ato administrativo determinada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. Eficácia: ex tunc, com efeitos pretéritos, retroage. 
    Fundamento: artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e Súmula 473, do STF. 
    Limites para anular: quando extrapolar o prazo legal, os efeitos produzidos forem consolidados, teoria do fato consumado e for cabível a convalidação. 


    • Itens:


    I - ERRADO. A Lei nº 9.784 de 1999 não prevê prazo para poder revogar um ato administrativo. Salienta-se que a Administração Pública, em regra geral, pode revogar a qualquer momento o ato administrativo, porém, há limites estabelecidos pelo conteúdo do ato administrativo. O direito de anular os atos administrativos, por sua vez, decai em cinco anos, com base no artigo 54, da Lei nº 9784 de 1999.


    II - CERTO. Em se tratando de efeitos patrimoniais, o prazo de decadência é contado da percepção do primeiro pagamento,  com base no artigo 54, § 1º, da Lei nº 9.784 de 1999. 


    III - CERTO. A Administração Pública pode anular os atos administrativos quando eivados de vícios que os tornem ilegais e revogar os atos administrativos por critérios de conveniência e de oportunidade, com base no artigo 53, da Lei nº 9784 de 1999. 


    IV - ERRADO. Em decisão na qual se evidencie NÃO ACARRETAREM LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO NEM PREJUÍZO A TERCEIROS,  os atos que apresentarem defeitos SANÁVEIS poderão ser convalidados pela Administração Pública, de acordo com o artigo 55, da Lei nº 9.784 de 1999. 


    Assim, a única alternativa correta é a letra D), pois apenas os Itens II e III) estão corretos.


    Gabarito: D)


    Referência:


    Lei nº 9.784 de 1999.