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ID
4154977
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99), os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial,

Alternativas
Comentários
  • A questão versou sobre a contagem de prazos de acordo com a lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo)

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A- CORRETA. "excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento."

    ➡ De acordo com o que versa o artigo 66 da referida lei.

    B- INCORRETA. "incluindo-se na contagem o dia do começo e o do vencimento".

    ➡ Errado, pois há a exclusão na contagem do dia do começo e não inclusão.

    C- INCORRETA. "incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento".

    ➡ Houve troca entre os itens: na verdade há exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    D- INCORRETA. "excluindo-se da contagem o dia do começo e o do vencimento".

    ➡ A exclusão da contagem refere-se apenas ao dia do começo.

    GABARITO LETRA A.

  • GABARITO A

    Foi cientificado do PAD no dia 10/9 (por exemplo), o prazo se inicia, ou seja, começa a correr, a contagem dos dias no próximo dia (11/9), porém o dia final é computado no prazo.

  • Nos termos da lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99), os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial,

    A) excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

  • DOS PRAZOS

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • Meses e anos são contados data a data

    Prazos em dias: Exclui a data do conhecimento e inclui se o do vencimento.(CONTAGEM CONTINUA)

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 66 da Lei 9.784/99, que dispõe acerca da contagem dos prazos no processo administrativo. Vejamos:


    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.


    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa A está correta.


    Gabarito do Professor: A
  • GABARITO: LETRA A

    DOS PRAZOS

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    FONTE:LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Letra A

    Gravo assim:

    Inclui o do vencImento.

    Exclui o do comEço.

  • Esse é o famoso -1 + 1 "- o dia de início + o dia de vencimento."