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ID
4156033
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Portalegre - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 586 de 29 de agosto de 2013 regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências. Sobre essa resolução, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Art. 6º - O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.

    B) ERRADA

    O farmacêutico poderá realizar apenas (ERRO) prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais. (Art. 5º)

    C) ERRADA

    § 3º - É vedado ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor, salvo quando previsto em acordo de colaboração, sendo que, neste caso, a modificação, acompanhada da justificativa correspondente, deverá ser comunicada ao outro prescritor. (e não "Permitido").

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    D) ERRADA

    Art. 9º - A prescrição farmacêutica deverá ser redigida em vernáculo, por extenso, de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras, devendo conter os seguintes componentes mínimos:

    I - identificação do estabelecimento farmacêutico ou do serviço de saúde ao qual o farmacêutico está vinculado;

    II - nome completo e contato do paciente;

    III - descrição da terapia farmacológica, quando houver, incluindo as seguintes informações:

    a) nome do medicamento ou formulação, concentração/dinamização, forma farmacêutica e via de administração;

    b) dose, frequência de administração do medicamento e duração do tratamento;

    c) instruções adicionais, quando necessário.

    IV - descrição da terapia não farmacológica ou de outra intervenção relativa ao cuidado do paciente, quando houver;

    V - nome completo do farmacêutico, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Farmácia;

    VI - local e data da prescrição.

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    E) ERRADA

    Art. 12 - É vedado ao farmacêutico prescrever sem a sua identificação ou a do paciente, de forma secreta, codificada, abreviada, ilegível ou assinar folhas de receituários em branco.