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ID
4159432
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Portalegre - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Constitui direito da pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, segundo a Lei nº 10.741, de 1º/10/2003:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

             

    Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

             

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    GARANTIAS DE PRIORIDADE         

    § 1º A garantia de prioridade compreende:            

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.               

  • GABARITO -E

    Ele quer um direito.

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a um direito ao idoso. Vejamos:

    a) Elaboração de plano de trabalho a ser submetido à aprovação do Ministério Público, que deve acompanhar sua execução.

    Errado. Não é um direito previsto no Estatuto do Idoso.

    b) A elaboração de ações no espaço de atendimento a partir do diálogo e da articulação dos membros dos seus profissionais e destes com a comunidade.

    Errado. Não é um direito previsto no Estatuto do Idoso.

    c) Proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    Errado. O direito de proteção à vida existe. Porém, a redação da alternativa consta como direito da criança e do adolescente, nos termos do art. 7º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), : Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    d) Identificação das reais condições técnicas, tecnológicas, físicas, financeiras e de pessoal habilitado para atendimento em instituições.

    Errado. Não é um direito previsto no Estatuto do Idoso.

    e) A obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de direitos previstos no art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: E