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Gabarito: C
Art. 5º da Lei Federal 10520/02. É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão e a lei 10.520 de 2002.
Conforme o artigo 5º, da citada lei, é vedada a exigência de garantia de proposta, aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o dispositivo acima é a letra "c", na medida em que ambos os itens estão corretos.
GABARITO: LETRA "C".
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 10.520 de 2002.
• Lei nº 10.520 de 2002 - Lei do Pregão:
O Pregão pode ser entendido como a modalidade de licitação para adquirir bens e serviços comuns.
Tipo de licitação: sempre menor preço.
Etapas: instrumento convocatório; julgamento (classificação); habilitação; adjudicação; homologação.
No pregão são invertidas as fases naturais da licitação - o julgamento das propostas acontece antes da habilitação dos licitantes.
Objetivo do pregão: propiciar economia de tempo e de dinheiro para o Poder Público.
• Decreto nº 10.024 de 2019 - "regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal".
Com base no artigo 4º, do Decreto nº 10.024 de 2019, o pregão não se aplica para contratações de obras; para locações imobiliárias e alienações, bem como, para bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia inseridos no Inciso III do caput do artigo 3º.
• De acordo com o artigo 5º, da Lei nº 10.520 de 2002, é vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Assim, a única alternativa correta é a letra C), já que os itens I e II estão corretos, com base no artigo 5º, Inciso I e II, da Lei nº 10.520 de 2002 - literalidade da lei.
Gabarito: C)
Referência:
Lei nº 10.520 de 2002.