Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Gab: A
A questão exige do candidato o conhecimento literal do art. 16 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Esse dispositivo apenas reforça o que a Constituição Federal e o ECA dispõem em diversos outros artigos: toda criança e adolescente devem ter seus direitos fundamentais respeitados, levando-se em consideração a condição especial de pessoa em desenvolvimento, e garantindo a prioridade absoluta no tratamento com o infante.
Veja a redação:
Art. 16 ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Conforme o art. 16, inciso IV do ECA.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O direito é de participar da vida política, e não afastar-se, conforme art. 16, VI, do ECA.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A criança e o adolescente têm direito de opinião e expressão, sendo autônomos em relação aos seus pais ou responsáveis, conforme art. 16, II do ECA.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Conforme o inciso I do art, 16 do ECA, não há essa previsão de tutela de um responsável para o direito de ir, vir e estar nos logradouros.
GABARITO: A