a) Não é permitido ao aluno ser facultada sua entrada com 06 anos, uma vez que a LDB impõe obrigatoriedade ao ensino de 04 a 17...
b) Progressão parcial -> Art. 24, III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
c e d) Classificação -> Art. 24, II, c) Classificação pode se dar independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a educação básica. Queremos o que não é permitido, ou seja, marcaremos a alternativa INCORRETA. Vejamos:
a) acesso facultativo do educando com 6 anos de idade no ensino fundamental.
Incorreta. A assertiva está em desconformidade com o artigo 32 da referida lei. Vejamos: Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...)
b) progressão parcial, possibilitando o aluno levar dificuldades para serem resolvidas na etapa seguinte.
Correta. A assertiva está em conformidade com o artigo 24, III, da referida lei. Vejamos: III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
c) classificação do aluno de acordo com seu desempenho e idade.
Correta. A assertiva está em conformidade com o artigo 24, II, da referida lei. Vejamos: II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
Nota: A possibilidade de as turmas se organizarem por critérios diferentes dá desdobramento ao artigo 12 ( Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; (...)), que põe, entre as incumbências da escola, de elaborar e executar sua proposta. O clímax da escola proposta pedagógica, sob ponto de vista da certificação do conhecimento, é, precisamente, o processo de classificação dos alunos.
d) matrícula do aluno independentemente de estudos anteriores.
Correta. A assertiva está em conformidade com o artigo 24, II, alínea "c" da referida lei. Vejamos: c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
Referência bibliográfica.
CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.
GABARITO: A