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ID
41638
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Direitos Políticos, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I. plebiscito.
II. referendo.
III. prévia aprovação do Ministério Público.
IV. prévia aprovação do Poder Judiciário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • cf/88Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universale pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termosda lei, mediante:I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.
  • essa tava fácil era só ir por eliminação já que não é necessária prévia autorização de nenhum órgão.
  • estava fácil. Na verdade deve ser autorizado sim, mas pelo CN.
  • Sandro Von, o que é que deve ser aprovado pelo CN???
  • Plebiscito = Ou consulta plebiscitaria. O eleitorado é convocado a se manifestar, com as palavras sim ou não, sobre matéria de leis ou proposições que lhe serão submetidas. No Brasil, até agora, tivemos três plebiscito: janeiro e abril de 1963 e abril de 1993 (este para dercidir: república ou monarquia – presidencialismo ou parlamentarismo). Resumidamente: É a consulta feita ao povo (através do sim/não) antes de uma decisão importante (constitucional) que deverá ser tomada pelo governo.Fonte:www.pelalegitimadefesa.org.brProf. Francisco Bruno NetoProf. Direito Constitucional
  • Preliminarmente é necessário conhecer o significado (o que é) do instituto constitucional do referendo que esta inserido na Constituição Federal de 1988, no inciso II do artigo 14, acompanhado do plebiscito (inciso I do mesmo artigo e diploma) e da iniciativa popular (inciso III do amesmo artigo e diploma). Trata o artigo 14 dos Direitos Políticos notadamente da “soberania popular”. Assim, vejamos sucintamente:Art. 14 “ A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,e, nos termos da lei, mediante: ...” Significa dizer a capacidade de cada pessoa, numa sociedade, de ter uma fração da soberania nacional, cabendo-lhe,daí, participar da escolha dos governantes e do próprio governo, por intermédio da prática da democracia semi-direta. Vale dizer, também, que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.Referendo = É a consulta feita ao povo, após decisão importante tomada pelo governo. Difere do plebiscito cuja consulta é feita ao povo anteriormente a decisão tomada pelo governo. Pode ser a requerimento de certo número de eleitores, de parlamentares, ou através de um rogo do chefe do Poder Executivo. A competência para autorizá-lo, é exclusiva do Congresso Nacional, incluindo-lhe matéria constitucional. Resumidamente: É a consulta feita ao povo (através do sim/não) após decisão importante (constitucional) tomada pelo governo.
  • MACETE

    Plebiscito - Prévio (P-P);
    Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R-R-R)

  • Art. 14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I – plebiscito;
    II – referendo;
    III – iniciativa popular.

    Plebiscito que deverá ser convocado pelo congresso nacional para que a população realize prévia, e justificada, de assunto constitucional, legislativo ou administrativa. Surge com a iniciativa de pelo menos 1/3 de qualquer das casas do congresso nacional;
    Referendo deve ser convocado também pelo congresso nacional e é caracterizado pela posterioridade de sua implementação, ou seja, é autorizado para que a população aceite ou rejeite o assunto de interesse constitucional, legislativo ou administrativo - surge com a iniciativa  de pelo menos 1/3 de qualquer das casas do congresso nacional;
     
  • As vezes não entendo esse site...como pode..dar nota ruim pro comentário do colega Junior J S? kkkkkkkkk o colega fez uma pesquisa, correta e muito útil e a galera da nota ruim..


    Fala sério Gente..
  • Se o povo dependesse de aprovações do judiciário ou MP para exercerem seus poderes políticos, não seria uma soberania popular.
    Correta opção A
  • Plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional
    Referendo é autorizado pelo Congresso Nacional
  • Ressalto que o Plebiscito, o Referendo, a Iniciativa Popular, como tb a Ação Popular fazem parte do Regime Democrático Direto.
  • I. plebiscito.
    II. referendo.

    AINDA TERÍAMOS o inciso III. Iniciativa Popular
  • Não tem muito o que enfeitar para ganhar 5 estrelas. A lei é clara:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
  • O MACETE É R- I- P =

    R = REFERENDO

    I= INICIATIVA POPULAR

    P= PLEBISCITO

  • GABARITO: A

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • III - iniciativa popular.

    Município -> manifestação 5% eleitorado

    Estado -> 1% (um por cento) do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta municípios, com, pelo menos, 1% (um por cento) de eleitores inscritos em cada um deles.

    União -> no mínimo, 1% (um por cento) eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.