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cf/88Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universale pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termosda lei, mediante:I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.
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essa tava fácil era só ir por eliminação já que não é necessária prévia autorização de nenhum órgão.
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estava fácil. Na verdade deve ser autorizado sim, mas pelo CN.
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Sandro Von, o que é que deve ser aprovado pelo CN???
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Plebiscito = Ou consulta plebiscitaria. O eleitorado é convocado a se manifestar, com as palavras sim ou não, sobre matéria de leis ou proposições que lhe serão submetidas. No Brasil, até agora, tivemos três plebiscito: janeiro e abril de 1963 e abril de 1993 (este para dercidir: república ou monarquia – presidencialismo ou parlamentarismo). Resumidamente: É a consulta feita ao povo (através do sim/não) antes de uma decisão importante (constitucional) que deverá ser tomada pelo governo.Fonte:www.pelalegitimadefesa.org.brProf. Francisco Bruno NetoProf. Direito Constitucional
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Preliminarmente é necessário conhecer o significado (o que é) do instituto constitucional do referendo que esta inserido na Constituição Federal de 1988, no inciso II do artigo 14, acompanhado do plebiscito (inciso I do mesmo artigo e diploma) e da iniciativa popular (inciso III do amesmo artigo e diploma). Trata o artigo 14 dos Direitos Políticos notadamente da “soberania popular”. Assim, vejamos sucintamente:Art. 14 “ A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,e, nos termos da lei, mediante: ...” Significa dizer a capacidade de cada pessoa, numa sociedade, de ter uma fração da soberania nacional, cabendo-lhe,daí, participar da escolha dos governantes e do próprio governo, por intermédio da prática da democracia semi-direta. Vale dizer, também, que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.Referendo = É a consulta feita ao povo, após decisão importante tomada pelo governo. Difere do plebiscito cuja consulta é feita ao povo anteriormente a decisão tomada pelo governo. Pode ser a requerimento de certo número de eleitores, de parlamentares, ou através de um rogo do chefe do Poder Executivo. A competência para autorizá-lo, é exclusiva do Congresso Nacional, incluindo-lhe matéria constitucional. Resumidamente: É a consulta feita ao povo (através do sim/não) após decisão importante (constitucional) tomada pelo governo.
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MACETE
Plebiscito - Prévio (P-P);
Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R-R-R)
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Art. 14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Plebiscito que deverá ser convocado pelo congresso nacional para que a população realize prévia, e justificada, de assunto constitucional, legislativo ou administrativa. Surge com a iniciativa de pelo menos 1/3 de qualquer das casas do congresso nacional;
Referendo deve ser convocado também pelo congresso nacional e é caracterizado pela posterioridade de sua implementação, ou seja, é autorizado para que a população aceite ou rejeite o assunto de interesse constitucional, legislativo ou administrativo - surge com a iniciativa de pelo menos 1/3 de qualquer das casas do congresso nacional;
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As vezes não entendo esse site...como pode..dar nota ruim pro comentário do colega Junior J S? kkkkkkkkk o colega fez uma pesquisa, correta e muito útil e a galera da nota ruim..
Fala sério Gente..
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Se o povo dependesse de aprovações do judiciário ou MP para exercerem seus poderes políticos, não seria uma soberania popular.
Correta opção A
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Plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional
Referendo é autorizado pelo Congresso Nacional
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Ressalto que o Plebiscito, o Referendo, a Iniciativa Popular, como tb a Ação Popular fazem parte do Regime Democrático Direto.
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I. plebiscito.
II. referendo.
AINDA TERÍAMOS o inciso III. Iniciativa Popular
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Não tem muito o que enfeitar para ganhar 5 estrelas. A lei é clara:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
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O MACETE É R- I- P =
R = REFERENDO
I= INICIATIVA POPULAR
P= PLEBISCITO
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GABARITO: A
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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III - iniciativa popular.
Município -> manifestação 5% eleitorado
Estado -> 1% (um por cento) do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta municípios, com, pelo menos, 1% (um por cento) de eleitores inscritos em cada um deles.
União -> no mínimo, 1% (um por cento) eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.