SóProvas


ID
41641
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos Políticos, NÃO se inclui dentre as condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • Dica legal pra todo mundo:Música do prof. Flávio Martins:Samba da IdadeLua Vai – KatinguelêA D E AEu preciso ter 35 pra ser presidenteF#m Bm E A EOu ser Ministro do STF e ter a mesma idade pra ser SenadorA D E ATer 21 pra ser prefeito ou pra ser deputadoF#m BmTer 30 para governar o EstadoE AE apenas 18 pra ser vereador
  • IDADE MÍNIMA NECESSÁRIA35 anos Presidente da República (Vice) e Senador30 anos Governador e Vice Estadual ou Distrital21 anos DF, DE, DD, Prefeito (Vice) e juiz de paz18 anos Vereador
  • IDADE MÍNIMA NECESSÁRIA:18 - VEREADOR21 - DEPUTADO( FEDERAL OU ESTADUAL), PREFEITO, JUIZ DE PAZ30 - GOVERNADOR ( E VICE)35 - SENADOR, PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTERESPOSTA: E
  • - 18 anos = só vereador;- 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-Governadores..- 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência,sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da República.- O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
  • Outra dica para lembrar as condições de elegibilidade.. é só lembrar que o sistema político brasileiro está PIFANDO..

    Pleno exercício direitos políticos
    Idade mínima 
    Filiação partidária
    Alistamento
    Nacionalidade brasileira
    DOmicilio na circunscrição
     
  • Idades Mínimas para elegibilidade

    35 anos - Presidente da República
                      Vice-Presidente da República
                      Senador
                      Ministro do STF
                      Ministro do TCU


    30 anos - Governador
                      Vice-Governador
                       *de Estado e do Distrito Federal


    21 anos -  Deputados (Federal, Estadual e Distrital)
                       Prefeito
                       Vice-Prefeito
                       Juiz de Paz


    18 anos - Vereador
  • Ingrid, Somente ministro do STF.
  • E ministros de estado...alguém sabe? kkkkkkk

    Essa é difícil. Art. 87 da CF.

    Cuidado Cai mto.

    21 anos pra ser ministro de Estado.
  • A alternativa CORRETA é a letra "E".

         No tocante aos comentários, hodiernamente, procuro lê-los todos. Há assuntos, que só estudo pelos comentários, principalmente, os MACETES. Vallleuuuu.


        Bons Estudos!


       Deus seja conosco!
      
  • 30 anos para Governador e Vice- Governador.
  • é letra e.

    é 30 anos para governador, vice governador de estado e distrito federal

  • Apesar da objetividade do comentário da colegra Ingrid, gostaria de fazer uma ressalva.

    Os Ministros do STF e do TCU não são eleitos, mas NOMEADOS pelo Presidente da República, conforme os arts. 101 e 73 §2º, respectivamente, da CF.

    Sendo assim, a idade mínima exigida para esses cargos não se trata de condição de elegibilidade, diz respeito apenas a um dos requisitos para que venham a ser escolhidos. O mesmo vale para os Ministros de Estado.

  • 30 anos - GOVERNADOR

    A título de complemento, há um projeto de lei pretendendo alterar as idades mínimas. Fiquem atentos ;)

    Dezembro/2011
  • Projeto de lei pra alterar as idades minimas? Não seria uma PEC? Alterar aquelas idades é só por meio de PEC.
  • A questão fundamenta-se no art. 14, § 3° , VI, alínea b. Para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é exigido
    a idade mínima de 30 anos.
  • Essa idade mínima deve ser verificada na data da posse.

    35 anos- Presidente da República/ Vice e Senador

    30 anos- Governador/ Vice

    21 anos- Prefeito/ Vice , Deputado [ estadual, federal, distrital ] e Juiz de Paz

    18 anos- Vereador
  • Governador 30 anos
  • Pessoal, vamos evitar comentários repetitivos!!!
  • Concordo com a colega não há mais nada de interessante para ser comentado, só estou vendo comentarios repetidos , os macetes foram bem vindos , a FCC foi literal e não nada de doutrinario.. então reforço o pedido da colega acima .. chega de comentarios repetidos e inuteis...





    Bom estudos a Todos!!!
  • Ninguém é obrigado a ler, todos podem opinar ou fazer seus comentários, isso faz parte da DEMOCRACIA, goste você ou não. Falo o mesmo do seu comentário não acrescentou em nada. O meu também não acrescenta em nada, mas estou cansando de ver pessoas com instinto autoritário, criticando e reclamando e que nada faz para acrescentar o conhecimento.
  • GABARITO: LETRA E

    FUNDAMENTO:

    CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)


    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Pessoal, vamos evitar comentários repetitivos!
  • Pessoal, ninquém precisa ler comentários repetitivos!

    Lê se quiser, eu particularmente prefiro porque leio várias vezes e acabo gravando!
  • Forma como eu decorei:
    (pode ajudar alguém)
    Os números leio como um telefone: 3530-2118.  
    Nível de importância: 35 > senador e presidente
    Mais importante após esses dois: 30> Governador.
    O menos importante: 18> vereador
    O resto> 21.
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gab E - TELE-PIZZA da CF 35302118