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Dica legal pra todo mundo:Música do prof. Flávio Martins:Samba da IdadeLua Vai – KatinguelêA D E AEu preciso ter 35 pra ser presidenteF#m Bm E A EOu ser Ministro do STF e ter a mesma idade pra ser SenadorA D E ATer 21 pra ser prefeito ou pra ser deputadoF#m BmTer 30 para governar o EstadoE AE apenas 18 pra ser vereador
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IDADE MÍNIMA NECESSÁRIA35 anos Presidente da República (Vice) e Senador30 anos Governador e Vice Estadual ou Distrital21 anos DF, DE, DD, Prefeito (Vice) e juiz de paz18 anos Vereador
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IDADE MÍNIMA NECESSÁRIA:18 - VEREADOR21 - DEPUTADO( FEDERAL OU ESTADUAL), PREFEITO, JUIZ DE PAZ30 - GOVERNADOR ( E VICE)35 - SENADOR, PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTERESPOSTA: E
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- 18 anos = só vereador;- 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-Governadores..- 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência,sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da República.- O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
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Outra dica para lembrar as condições de elegibilidade.. é só lembrar que o sistema político brasileiro está PIFANDO..
Pleno exercício direitos políticos
Idade mínima
Filiação partidária
Alistamento
Nacionalidade brasileira
DOmicilio na circunscrição
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Idades Mínimas para elegibilidade
35 anos - Presidente da República
Vice-Presidente da República
Senador
Ministro do STF
Ministro do TCU
30 anos - Governador
Vice-Governador
*de Estado e do Distrito Federal
21 anos - Deputados (Federal, Estadual e Distrital)
Prefeito
Vice-Prefeito
Juiz de Paz
18 anos - Vereador
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Ingrid, Somente ministro do STF.
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E ministros de estado...alguém sabe? kkkkkkk
Essa é difícil. Art. 87 da CF.
Cuidado Cai mto.
21 anos pra ser ministro de Estado.
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A alternativa CORRETA é a letra "E".
No tocante aos comentários, hodiernamente, procuro lê-los todos. Há assuntos, que só estudo pelos comentários, principalmente, os MACETES. Vallleuuuu.
Bons Estudos!
Deus seja conosco!
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30 anos para Governador e Vice- Governador.
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é letra e.
é 30 anos para governador, vice governador de estado e distrito federal
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Apesar da objetividade do comentário da colegra Ingrid, gostaria de fazer uma ressalva.
Os Ministros do STF e do TCU não são eleitos, mas NOMEADOS pelo Presidente da República, conforme os arts. 101 e 73 §2º, respectivamente, da CF.
Sendo assim, a idade mínima exigida para esses cargos não se trata de condição de elegibilidade, diz respeito apenas a um dos requisitos para que venham a ser escolhidos. O mesmo vale para os Ministros de Estado.
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30 anos - GOVERNADOR
A título de complemento, há um projeto de lei pretendendo alterar as idades mínimas. Fiquem atentos ;)
Dezembro/2011
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Projeto de lei pra alterar as idades minimas? Não seria uma PEC? Alterar aquelas idades é só por meio de PEC.
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A questão fundamenta-se no art. 14, § 3° , VI, alínea b. Para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é exigido
a idade mínima de 30 anos.
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Essa idade mínima deve ser verificada na data da posse.
35 anos- Presidente da República/ Vice e Senador
30 anos- Governador/ Vice
21 anos- Prefeito/ Vice , Deputado [ estadual, federal, distrital ] e Juiz de Paz
18 anos- Vereador
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Governador 30 anos
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Pessoal, vamos evitar comentários repetitivos!!!
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Concordo com a colega não há mais nada de interessante para ser comentado, só estou vendo comentarios repetidos , os macetes foram bem vindos , a FCC foi literal e não nada de doutrinario.. então reforço o pedido da colega acima .. chega de comentarios repetidos e inuteis...
Bom estudos a Todos!!!
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Ninguém é obrigado a ler, todos podem opinar ou fazer seus comentários, isso faz parte da DEMOCRACIA, goste você ou não. Falo o mesmo do seu comentário não acrescentou em nada. O meu também não acrescenta em nada, mas estou cansando de ver pessoas com instinto autoritário, criticando e reclamando e que nada faz para acrescentar o conhecimento.
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GABARITO: LETRA E
FUNDAMENTO:
CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Pessoal, vamos evitar comentários repetitivos!
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Pessoal, ninquém precisa ler comentários repetitivos!
Lê se quiser, eu particularmente prefiro porque leio várias vezes e acabo gravando!
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Forma como eu decorei:
(pode ajudar alguém)
Os números leio como um telefone: 3530-2118.
Nível de importância: 35 > senador e presidente
Mais importante após esses dois: 30> Governador.
O menos importante: 18> vereador
O resto> 21.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Gab E - TELE-PIZZA da CF 35302118