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ID
4164544
Banca
IDECAN
Órgão
CREF - 5ª Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Segundo a referida lei: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei”. Dentre as alternativas a seguir, marque aquela que NÃO se configura como um ato de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • GANHEI ALGO ? ------------> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART 9)

    NÃO GANHEI, MAS ALGUÉM GANHOU -----> PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART 10)

    NINGUÉM GANHOU NADA -------> ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ART 11)

  • A Lei nº 8.429, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; (A - CORRETA)

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado (B - CORRETA)

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; ( C - INCORRETA)

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; (D - CORRETA)

    GABARITO:: LETRA C

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.

    Analisando as alternativas (lembrando que é pedida a alternativa que NÃO traz um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito).

    Letra A: incorreta. “Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado” é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, X, da LIA.

    Letra B: incorreta. “Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado” é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, III, da LIA.

    Letra C: correta. A conduta apresentada não é considerada ato de improbidade administrativa (perceba que é dito “NÃO aceitar emprego”). Entretanto, o oposto é considerado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VIII: “Art. 9º (...) VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade”.

    Letra D: incorreta. “Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público” é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, conforme o art. 9º, I, da LIA.

    Gabarito: Letra C.

  • A questão exige conhecimento sobre os atos de improbidade administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa que NÃO aponta um ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito. Vamos analisar cada uma das assertivas:


    Alternativa A: Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado configura ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito - art. 9°, X, da Lei 8.429/92.


    Alternativa B: Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado configura ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito - art. 9°, III, da Lei 8.429/92.


    Alternativa C: A conduta descrita na assertiva não configura improbidade administrativa. Observe que a assertiva menciona "não aceitar...". Na verdade, configura improbidade aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade (art. 9°, VIII, da Lei 8.429/92).


    Alternativa D: Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público configura ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito - art. 9°, I, da Lei 8.429/92.


    Gabarito do Professor: C
  • Interessante: reparem que vc não precisa dominar a lei. É so questão de atenção..... por isso, muitas vezes, a simples decoreba não resolve todos os problemas do concurseiro.

  • Se liga nos verbos que é SUCESSO!

    Diogo França

  • Essa banca gosta dessa lei .....

  • Percebi pela prova da PEFOCE que a tara que a idecan tem pela lei de improbidade é grande.

  • se liguem nos verbos

    negar,retardar,praticar,deixar revelar atentado aos princípios da adm. mais multa de até 100 vezes a remuneração do agente

    facilitar,permiter, doar,conceder,ordenar,liberar,agir,celebrar prejuízo ao erário.

    receber,perceber,ultilizar,usar,aceitar enriquecimento ilícito.

    multa de até 3 vezes a remuneração do agente, ressarcimento integral do dano

    todos terão a suspenção dos direito politicos.