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Gab : A
Atos de ajuste: são representados p or acordos em q ue a
Administração Pública Federal, Est adual ou Municipal – é p arte. Ex:
tratado, convênio, contrato, termos (transação, ajuste etc);
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Atos de Ajuste? Nunca vi kkkkk!
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contratos são atos de ajustes. Importantes saber que não são atos administrativos por serem bilaterais.
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Os traços essenciais dos convênios consistem na manifestação de vontade de dois ou mais partícipes, com vistas ao atingimento de interesses comuns, podendo ser celebrados entre entidades públicas ou entre estas e particulares, desde que sem fins lucrativos. Trata-se, portanto, de um ajuste, embora não possa ser tido como contrato, considerando que este último se caracteriza pela existência de interesses contrapostos das partes, ao passo que nos convênios há uma convergência de esforços para alcançar as mesmas metas.
Na linha do exposto, ilustrativamente, eis a definição proposta por Rafael Oliveira:
"Os convênios administrativos são ajustes formalizados entre entidades administrativas ou entre a Administração Pública e as entidades privadas sem fins lucrativos que têm por objetivo a consecução de objetivos comuns e o atendimento do interesse público."
Firmadas estas premissas teóricas, e em vista das opções oferecidas pela Banca, a única que pode ser assinalada como correta é mesmo a letra A - atos de ajuste, no sentido de que representam um acordo de vontades celebrado entre as entidades convenentes.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 521.
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de ajuste: acordos, contratos, convênios dos quais a adm pública faz parte
normativos: geram obrigações
enunciativos: para informar. certificados, atestados
comprobatórios: nunca vi tal classificação, mas diria que são enunciativos
de assentamento: registro, são de onde saem os atos enunciativos do tipo certificados