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ID
4164736
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de um Município que facilite a aquisição de serviços de uma empresa a preço comprovadamente superior ao de mercado pode ter seus direitos políticos suspensos por um prazo de

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Lei. 8.429/92. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.

    Das Penas

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:       

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Gab A

    Prejuízo ao erário - 5 a 8 anos

  • EM SE TRATANDO DE ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSE DANO AO ERÁRIO, A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SERÁ DE 5 A 8 ANOS.

  • GABARITO - A

    Tabela esquematizada sobre o tempo de suspensão>

    9° / 8- 10

    10/ - 5-8

    10-A / - 5- 8

    11 / - 5-5

    Não esquecer : No enriquecimento ilícito eu ganho alguma vantagem

    No prejuízo ao erário > Eu facilito o enriquecimento de outro.

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    O ponto central da questão busca saber qual o tempo de suspensão dos direitos políticos no caso de um prefeito que facilitar a aquisição de serviços de uma empresa a preço comprovadamente superior ao de mercado.

    Para isso, inicialmente devemos saber qual é a tipificação desse ato de improbidade administrativa. Veja o que dispõe a lei nº 8.429/92:

    Art. 10, V, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    Sabendo que esse ato constitui lesão ao erário, devemos nos socorrer do inciso II do art. 12. Veja:

    Art. 12, II, lei nº 8.429/92: independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicada isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2x o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

    Conforme se observa da redação desse dispositivo, a suspensão dos direitos políticos poderá ocorrer pelo prazo de 5 a 8 anos. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

    GABARITO: A