A Política Nacional de Fiscalização está organizada em eixos, diretrizes e objetivos que se desdobram no plano de ações e metas. Para tanto, as dimensões, que são organicamente vinculadas e orientam sua execução, são:
I. Dimensão afirmativa de princípios e compromissos conquistados - Expressa a concretização de estratégias para o fortalecimento do projeto ético-político profissional e da organização política da categoria em defesa dos direitos, das políticas públicas e da democracia e, conseqüentemente, a luta por condições de trabalho condignas e qualidade dos serviços profissionais prestados;
II. Dimensão político-pedagógica - Compreende a adoção de procedimentos técnico-políticos de orientação e politização dos assistentes sociais, usuários, instituições e sociedade em geral, acerca dos princípios e compromissos ético-políticos do Serviço Social, na perspectiva da prevenção contra a violação da legislação profissional.
III. Dimensão normativa e disciplinadora - Abrange ações que possibilitem, a partir da aproximação das particularidades sócio-institucionais, instituir bases e parâmetros normativo-jurídicos reguladores do exercício profissional, coibindo, apurando e aplicando penalidades previstas no Código de Ética Profissional, em situações que indiquem violação da legislação profissional.
FONTE: RESOLUÇÃO CFESS Nº. 512/2007 (Reformula as normas gerais para o exercício da Fiscalização Profissional e atualiza a Política Nacional de Fiscalização)
GABARITO: ERRADO