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120 dias baby.
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A licença maternidade está garantida pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.
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Maternidade: 120 dias
Paternidade: 5 dias
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O dispositivo constitucional garante a licença à gestante, com a duração de 120 dias.É certo que a Lei n. 11.770/2008 estendeu, em determinados casos, o período da licença à gestante para 180 dias. No entanto, essa modificação não alterou o texto constitucional, que dispõe os direitos mínimos.
Fonte: Prof: Aragonê, Gran cursos
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Gabarito: ERRADO
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;”
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Maternidade:É 120 dias .Mas Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa "Empresa Cidadã", do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias. Paternidade: É cinco dias
Em 2016, com a chegada do Programa Empresa Cidadã, o benefício foi estendido em mais 15 dias aos colaboradores que trabalham nas organizações participantes. Portanto, a licença para esses pais é de 20 dias corridos, mesmo período concedido aos servidores públicos
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ERRADO
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
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120 dias de licença
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XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de (120) cento e vinte dias;”
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Só um peguinha que pode fazer vc "vacilar" :
1º Licença a gestante = 120 dias
2º Art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
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Bons estudos!
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licença de 120 dias.
gabarito... ERRADO!
#DEPEN2021#JAMAISDESISTA.
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GAB ERRADO NÃO É NOVENTA DIAS.
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
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Gab E
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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Gabarito:"Errado"
120 dias!
CF, art. 7º,XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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licença de 120 dias.
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Licença maternidade são 120 dias.
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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120 dias.
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CF. 120 d.
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STF entendeu que a licença também se aplica à mãe adotante!!!!!!
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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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se tiver DIREITOS SOCIAIS no seu edital, por garantia, não vá sem essas anotações!
décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral
trabalho noturno ----------> superior ao diurno
repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)
remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> mínímo 50% à do normal
licença gestante-----------> 120 DIAS (banca diz que é 90 "com cara de dissimulada ainda")
gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais
- O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;
- O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.
O art 7ª da CF aplica-se :
- Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
- Avulsos;[TODOS]
- Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]
- Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]
Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada
Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida
PARAMENTE-SE!
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Errado, 120 dias.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Errado, são 120 dias.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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120 dias
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GABARITO ERRADO
Partindo do art. XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, o texto de 1988 consagrou a proteção à maternidade como indiscutível direito social.
A proteção à maternidade aparece tanto com natureza de direito previdenciário (art. 201, II) como de direito assistencial (art. 203, I). A teor do art. 201, II, a proteção à maternidade deverá ser atendida pela previdência social, sendo um dos objetivos da assistência social.
A Constituição determinou, ainda, que a licença à gestante será de 120 dias, sendo a licença-paternidade de 5 dias (até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7.º, XIX, da Constituição — art. 10, § 1.º, do ADCT).
A Lei n. 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, regulamentada pelo Dec. n. 7.052/2009, permitiu a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias, mediante incentivos fiscais às empresas, totalizando, assim, o período de 180 dias.
Direito Constitucional Esquematizado 2020 - Pedro Lenza
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120
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ERRADO
Tadinhas das mãezinhas!
Segundo disposições constitucionais, licença maternidade será de 120 dias e a paternidade será estabelecida em lei.
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Uma garantia constitucional diz:
todas as trabalhadoras grávidas
com licença maternidade
ficam sem prejuízo do emprego e do salário!
FATOR LIMITANTE: com a duração de noventa dias (porque somente 90 dias? Por que não mais? Por que não menos?)
O fator limitante torna a questão meio duvidosa.
Eu marcaria falsa!
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A questão está incorreta devido ao prazo da licença, que é de 120 dias e não de 90 - isso é indiscutível.
Mas acredito que, mesmo que o prazo estivesse correto, a assertiva estaria errada porque não são "todas as trabalhadoras" que têm direito à licença maternidade, mas apenas as gestantes e as adotantes. Uma mulher que não tenha filhos jamais fará jus a tal licença.
Cacoete de concurseiro ficar procurando esse tipo de casca de banana, mas acredito que o raciocínio aqui seja válido.
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Licença de 120 dias.
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ERRADO
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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Acertei por nao ser 90 dias, mas na minha cabeça estava 180 dias.
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Maternidade - 120 dias.
Paternidade - 5 dias
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XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de (120) cento e vinte dias;” 4 meses
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Gabarito:"Errado"
CF, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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Maternidade: 120 Dias (Mesmo vale pra licença adotante)
Paternidade: 5 Dias (Depende de Regulamentação por lei, está em vigor a ADCT art. 10, § 1º)
No RE nº 778.889/PE, o STF fixou a tese de que os prazos da licença-gestante não podem ser superiores aos
prazos da licença-adotante, inclusive no que diz respeito às prorrogações. Assim, se uma lei concede 120
dias de licença à gestante, deverão ser concedidos também 120 dias de licença à adotante.
Segundo o art. 10, § 1º, do ADCT, "até que lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias".
Fonte: Estratégia Concursos
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120 dias .
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Maternidade: 120 Dias (Mesmo vale pra licença adotante)
Paternidade: 5 Dias
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120 dias.
Lembrando a isonomia de gestante e adoção.
PMAL2021
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a licença maternidade dura 120 dias
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Art 7º CF
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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Levantei uma informação nessa questão quanto à prorrogação se é permitida ou não. Com isso, consultei e constatei que de fato é prorrogável. Compartilho esse aspecto a fim de aprimoramento.
"Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei 11.770/08 instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir." Referência: https://www.contabeis.com.br/noticias/43911/licenca-maternidade-pode-ser-prorrogada-ate-o-fim-da-pandemia/
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120 dias---- mãe
5 dias------pai
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Gabarito: Errado
Art. 7º da CF:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;
STF: Os prazos da licença-gestante não poderão ser superiores aos prazos da licença-adotante.
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT: Art. 10,§ 1º - até que lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de 5 (cinco) dias.
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Gabarito: Errado
Art. 7º da CF:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. 120 dias !
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Gabarito: ERRADO ✔
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Bons estudos!
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ERRADO.
120 dias.
#PMAL2020
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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CF 88; ARTIGO 7º ; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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A licença-maternidade, que abrange tanto a gestante quanto a adotante, ambas com idêntico prazo de duração e prorrogação, Em regra, a licença-maternidade dura 120 dias. Podendo ser prorogada
A licença-paternidade é de 5 dias
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Maternidade: 120 dias
Paternidade: 5 dias
STF: prazos da licença- gestante não podem ser superiores a licença-adotante. Assim, se uma lei concede 120 dias de licença à gestante, deverão ser concedidos também 120 dias de licença à adotante.
Bons Estudos!
''Feliz é aquele que confia no Senhor - Provérbios 16:20''
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licença paternidade não seria de 20 dias? ou somente CLT segue isso?
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se tiver DIREITOS SOCIAIS NA SUA PROVA, por garantia, não vá sem essas anotações!
décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral
trabalho noturno ----------> superior ao diurno
repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)
remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> mínimo 50% à do normal
gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais
- O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;
- O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.
O art 7ª da CF aplica-se :
- Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
- Avulsos;[TODOS]
- Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]
- Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]
Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada
Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida
PARAMENTE-SE!
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Licença maternidade/ gestante= 120 dias ( Podendo ser ampliado em algumas circunstâncias para 180 dias.
Licença adotante tem o mesmo prazo que a gestante.
Licença Paternidade= 5 dias ( Em algumas circunstâncias 20 dias)
Lembrando que o prazo constitucional não foi modificado.
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A licença a gestante sem prejuízo do emprego e do salário terá duração de 120 dias.
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Licença gestante
•Prazo de 120 dias
•Prazo 180 dias se for empresa cidadã
Licença paternidade
•Prazo 5 dias
•Prazo de 20 dias se for empresa cidadã
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Licença à gestante- 120 DIAS.
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120 dias! Seguimos!
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Maternidade - 120 podendo prorrogar para 180 dias
Paternidade - 5 podendo prorrogar para 20 dias
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Galera só acerta esse tipo de questão quem lê a lei na íntegra.
GAB: errado
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ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE O TRABALADOR NÃO ERRA
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Uma das garantias constitucionais refere-se ao direito de todas as trabalhadoras à licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de CENTO E VINTE dias.
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120
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120 dias.
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Licença maternidade duração de 120 dias.
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Licença maternidade duração de 120 dias.
OBS: o homem também tem o direito a licença PATERNIDADE
A Constituição Federal prevê licença de 5 dias
No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias)
o artigo 71-A da Lei 8.213/1991 permite a concessão de licença de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção.
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Mínimo 120 dias podendo ser de até 180 dias, Contados da alta da mãe ou do recém-nascido.
Vale tanto para filhos biológicos, quanto para filhos adotivos.
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ERRADO!
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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CESP cobrando prazo, que espécie de AOCP é essa?
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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
CENTO E VINTE DIAS, CENTO E VINTE DIAS,
CENTO E VINTE DIAS, CENTO E VINTE DIAS,
120.
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Prazo de 120 dias.
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Duração de 120 dias para a mãe.
Licença adotante também 120 dias.
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O prazo é de 120 dias.
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120 dias !!!!
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A licença-maternidade dura 120 dias, cerca de quatro meses.
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Ademais... Direito é diferente de garantia....
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ERRADO!
No mínimo 120 dias.
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120 dias
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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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GABARITO ERRADO
LICENÇA À MATERNIDADE É DE 120 DIAS
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Uma das garantias constitucionais refere-se ao direito de todas as trabalhadoras à licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.
#PMCE
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Terá duração de 120 dias.
Gabarito ERRADO!
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Mulheres: 120 Dias
Homens: 5 dias
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Putzzzzzzz, marquei certo com tanta convicção e errei, que agora quem precisa de licença sou eu, com licença.
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120 dias e homens 5 dias
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Errado
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante (e não licença maternidade), sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (e não 90 dias);
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120 dias e não 90.
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O correto é 120 dias e não 90dias.
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120 dias
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Lembrando. 4 meses pode não ser 120 dias.
O correto é sempre 120 DIAS
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licença a gestante de 120 dias.
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120 dias
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Questão Errada
São 120 dias e não 90 dias
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A duração é de 120 dias
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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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São 120 dias
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Gabarito errado! até 120 dias.