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ID
4165294
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre a forma de utilização de luzes em veículos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência;

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

    Fonte: CTB

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;               

           II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

           III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

           IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

           V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

           a) em imobilizações ou situações de emergência;

           b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

           VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

           VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

           Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

    INFRAÇÕES

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

           I - deixar de manter acesa a luz baixa:

           a) durante a noite;

            b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;               

           c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

           d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

           II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;

           III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

           Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

  • LUZ ALTA

    Regra: vias não iluminadas

    Exceção: não usar ao cruzar outro veículo ou segui-lo.

    LUZ BAIXA

    Regra: durante a noite geralmente.

    Exceção: USAR Durante dia em túneis (ainda que iluminados) e em rodovias (em qualquer hipótese, estendendo-se às estradas).

    Exceção: USAR Durante dia e noite, veículos de transporte coletivo regular de passageiros (quando circularem em faixas próprias a eles destinadas) e os ciclos motorizados.

    LUZ DE POSIÇÃO

    Noite: embarque/desembarque ou carga/descarga, quando veiculo parado.

    Sempre: chuva forte, neblina ou cerração.

    LUZ INTERMITENTE

    Somente usado para advertir outros motoristas sobre:

    I. intenção de ultrapassagem;

    II. existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

    PISCA-ALERTA

     a) em imobilizações ou situações de emergência;

     b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

  • Atualização do CTB - Lei 14.071 de 13 de outubro de 2020 agora traz o seguinte texto:

    § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

    Agora segundo a letra da Lei não é mais Ciclos Motorizados, simplesmente ele especificou os veículos.

    Eu Pertencerei e você?

  • GABARITO: D

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