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ID
4165381
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a situação hipotética: Pedro figura no polo passivo da execução fiscal ajuizada pelo Município X para a cobrança do montante de R$ 50.000,00, a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo a imóvel de sua propriedade referente aos anos de 2008, 2009 e 2010. Em sua defesa, Pedro pretende alegar que os débitos já foram alcançados pela prescrição antes mesmo da propositura da execução fiscal. Quanto aos meios de defesa que podem ser empregados pelo executado na cobrança de crédito tributário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

  • Tal medida foi criada pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo disposição legal estabelecendo tal modalidade de defesa; para usar de referido meio como forma de defesa não se faz necessário a garantia do juízo.

    A exceção de pré-executividade vem cada vez mais, passando por modificações, o que está aumentando suas hipóteses de cabimento. Nos dias atuais, é possível dizer que, uma vez existindo prova pré-constituída, qualquer matéria pode ser alegada pela via de exceção.

    Esse meio de defesa não admite dilação probatória destarte, o executado somente deve usar desse meio, com o objetivo de alegar determinada matéria de ordem pública que não foi reconhecida de ofício pelo magistrado, bem como, que dispense a necessidade de dilação probatória, devendo dessa forma, ser demonstrada de plano através de prova documental ou somente por uma análise minunciosa dos documentos que compõe os autos da execução fiscal.

    https://thamibastos.jusbrasil.com.br/artigos/258935345/os-meios-de-defesa-do-executado-na-execucao-fiscal