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ID
4165387
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe mudanças relevantes para o Poder Judiciário e ampliou de forma considerável a competência da Justiça do Trabalho, especialmente pela alteração do Art. 114 da Constituição Federal. Dadas as afirmativas acerca dessas mudanças e da competência atual da Justiça do Trabalho,


I. A Justiça do Trabalho é competente para executar de ofício as contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das suas decisões e também dos acordos por ela homologados.

II. Após a EC nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por danos morais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador.

III. Compete à Justiça do Trabalho, após a EC nº 45/2004, julgar as ações acidentárias propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.

IV. Não compete à Justiça do Trabalho julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada, visto que se trata de relação de direito civil.

V. Após a EC nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho as ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, tendo em vista tratar-se de ação oriunda de relação de trabalho.


verifica-se que estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • I. A Justiça do Trabalho é competente para executar de ofício as contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das suas decisões e também dos acordos por ela homologados. 

    Súmula Vinculante 53:

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

    II. Após a EC nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por danos morais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador.

    Súmula Vinculante 22: 

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

    III. Compete à Justiça do Trabalho, após a EC nº 45/2004, julgar as ações acidentárias propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.

    Tese de Repercussão Geral:

    Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho. 

    [Tese definida no , rel. min. presidente Cezar Peluso, P, j. 9-6-2011, DJE 167 de 31-8-2011,.]

    IV. Não compete à Justiça do Trabalho julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada, visto que se trata de relação de direito civil.

    Súmula Vinculante 23:

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    V. Após a EC nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho as ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, tendo em vista tratar-se de ação oriunda de relação de trabalho.

    Tese de Repercussão Geral: 

    RE 586453 - Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre a competência atual da Justiça do Trabalho, devendo apontar quais assertivas se encontram corretas.

    Vejamos:

    I - CORRETA, conforme Súmula Vinculante 53:

    "A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.";

    II - CORRETA, conforme Súmula Vinculante 22:

    "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.";

    III - ERRADA, compete a Justiça Comum.

    IV - ERRADA, compete sim a Justiça do Trabalho, conforme Súmula Vinculante 23:

    "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.";

    V - ERRADA, compete a Justiça Comum, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal  (RE 586453).

    Encontram-se corretas as assertivas I e II.

    Gabarito do Professor:  LETRA E.