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ID
41656
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A respeito da suspeição e do impedimento, considere:

I. A exceção de suspeição de qualquer Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí deverá ser oposta dentro de quarenta e oito horas da data da publicação do feito.
II. Recebida a exceção de impedimento ou suspeição, o Relator determinará, por ofício protocolado, que em dez dias se pronuncie o excepto.
III. No processo criminal, a petição deverá ser assinada pela própria parte ou por advogado com procuração com poderes especiais.
IV. Se o relator considerar manifestamente sem fundamento a exceção, poderá rejeita-la, liminarmente, em despacho fundamentado, do qual caberá agravo regimental, em três dias.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. O Presidente determinará a autuação em apenso aos autos principais e a conclusão ao Relator do processo, salvo se este for o excepto, caso em que será sorteado um Relator para o incidente.

    § 1º Se o Relator considerar manifestamente sem fundamento a exceção,poderá rejeitá-la, liminarmente, em despacho fundamentado, do qual caberá agravo regimental, em três dias.

    § 2º Recebida a exceção o Relator determinará, por ofício protocolado, que,em três dias, se pronuncie o excepto.

    § 3º Se o excepto reconhecer a sua suspeição ou o impedimento, mandará que os autos voltem ao Presidente, para a redistribuição do feito, mediante compensação.

    § 4º Se o juiz recusado for o relator do feito, o Presidente o redistribuirá mediante compensação e, no caso de ter sido outro juiz o recusado, convocará o substituto respectivo, em se tratando de processo para cujo julgamento deva o Tribunal deliberar com a presença de todos os seus membros.

    § 5º Caso o excepto deixe de responder ou não reconheça a suspeição ou o impedimento, o Relator ordenará o processo, inquirindo as testemunhas arroladas, mandando os autos à Mesa para julgamento, o qual se realizará com

    limitação de presença, na primeira sessão seguinte.

    § 6º Nos casos de suspeição ou de impedimento do Procurador Regional ou de servidores da Secretaria, o Presidente providenciará para que passe a servir nofeito o respectivo substituto.