SóProvas


ID
4165900
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Considerando o texto da a Resolução do CFF 596 de 21 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares, apresentam-se as seguintes afirmativas

I. É dever do farmacêutico respeitar o direito de decisão do usuário sobre seu tratamento, sua própria saúde e bemestar, excetuando-se aquele que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar.
II. É de responsabilidade do proprietário do estabelecimento farmacêutico comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento do responsável técnico, das atividades profissionais exercidas por ele, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
III. Um farmacêutico bioquímico atuante no setor de hematologia de determinado Laboratório de Análises Clínicas que assinar laudos de exames resultantes da leitura de lâmina feita por outros que não ele (por exemplo, técnicos laboratoriais ou estagiários do setor) infringe o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

Após a leitura das afirmativas feitas anteriormente, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 - É proibido ao farmacêutico:

    XX - assinar trabalho realizado por outrem, alheio à sua execução, orientação, supervisão ou fiscalização ou, ainda, assumir responsabilidade por ato farmacêutico que não praticou ou do qual não participou;

    Letra C

  • Art. 13 - O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.

    § 1º - Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato.

    § 2º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

    *

    *

     II. É de responsabilidade do proprietário do estabelecimento farmacêutico comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento do responsável técnico, das atividades profissionais exercidas por ele, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. (Responsabilidade do farmacêutico)