- ID
- 4165900
- Banca
- PUC-PR
- Órgão
- Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Farmácia
- Assuntos
Considerando o texto da a Resolução do CFF 596 de 21 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Ética da
Profissão Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções
disciplinares, apresentam-se as seguintes afirmativas
I. É dever do farmacêutico respeitar o direito de decisão do usuário sobre seu tratamento, sua própria saúde e bemestar, excetuando-se aquele que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de
discernir sobre opções de tratamento ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar.
II. É de responsabilidade do proprietário do estabelecimento farmacêutico comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento do responsável técnico, das atividades profissionais exercidas por ele, quando
não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
III. Um farmacêutico bioquímico atuante no setor de hematologia de determinado Laboratório de Análises Clínicas que
assinar laudos de exames resultantes da leitura de lâmina feita por outros que não ele (por exemplo, técnicos
laboratoriais ou estagiários do setor) infringe o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
Após a leitura das afirmativas feitas anteriormente, conclui-se que