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ID
4166881
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Parapuã - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Do Direito à profissionalização e à proteção do trabalho do adolescente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal )

  • Gab.: A

    CF

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;   

    ECA

    Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

     Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

  • A questão exige o conhecimento do direito à profissionalização e à proteção do trabalho do adolescente. Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.

    Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar

    • A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes

    • A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna

    • A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade

    Entretanto, levando em consideração apenas a letra fria do Estatuto, devemos considerar que a alternativa A é a assertiva correta.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O aprendiz, na condição de empregado, tem todos os direito trabalhistas e previdenciários assegurados.

    Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. É justamente o contrário: é terminantemente vedado o trabalho noturno ao menor de 18 anos.

    Art. 67, I, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho: noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A idade mínima para o contrato de aprendizagem é de 14 anos, e não 12.

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    GABARITO: A