-
Gab. D
Trata-se do princípio da exclusividade.
O princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.
MTO 2020
-
O Princípio Orçamentário que avaliará todos os assuntos referentes ao orçamento, sendo vedado conter matérias estranhas a ele:
D) Princípio da exclusividade.
-
Possui previsão no art. 165 da CF/1988:
“§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
GAB.D
-
Visa-se coibir os rabichos rabilongos ou caudas orçamentárias, ou seja, matérias que nada tenham a ver com o orçamento propriamente dito.
Fonte: Prof Marco Souza (Youtube)